TJ-PI realiza ‘Dia da Saúde’ na próxima quarta-feira (20)
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (SUGESQ/TJ-PI), em observância ao Calendário Anual de Saúde proposto pelo Ministério da Saúde, em que é comemorado no dia 31 de março o “Dia da Saúde e da Nutrição”, irá realizar campanha para a promoção da saúde no âmbito do Tribunal.
Cartaz_A3_Dia_da_saude_e_nutricao
Como parte das ações promovidas, serão realizados os procedimentos de aferição de pressão arterial, glicemia, peso, estatura, circunferência abdominal e cálculo de Índice de Massa Corporal (IMC).
A ação está programada para acontecer na próxima quarta-feira (20), a partir das 8:30h, na recepção do prédio administrativo, no Novo Palácio da Justiça.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
|