TJ-PI realiza I Encontro Regional de Trabalho com 15 comarcas em São Raimundo Nonato
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Durante os dias 25 e 26 de maio o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realizará o I Encontro Regional de Trabalho, na cidade de São Raimundo Nonato. A agenda de trabalho contará com integrantes de outras 14 comarcas da região.
O presidente da Corte, desembargador Hilo de Almeida Sousa, destaca que o evento tem como principal objetivo aproximar a gestão das unidades judiciárias no interior do estado, por meio da descentralização das ações.
“Com este encontro vamos cumprir nossa missão, que é levar a justiça aonde o povo está. Este será o primeiro de quatro encontros regionais que pretendemos realizar, um a cada semestre. Será o momento de nos encontrarmos com nossos servidores e magistrados da região de São Raimundo Nonato. Assim, estaremos cada vez mais preparados para levar à sociedade uma justiça de qualidade, mais efetiva e cidadã”, pontuou o presidente Hilo de Almeida Sousa.
Lara Larissa Bonfim, secretária de Gestão Estratégica, assinala que o “momento é de troca de experiência e contará com uma programação diversificada, com a participação de vários setores, Como Corregedoria, Ouvidoria e CEJIJ, que estarão tirando dúvidas e detalhando muitos serviços. Outra ação importante será a continuidade da campanha contra o assédio e discriminação no Poder Judiciário”.
CONFIRA A PROGRAMAÇÃO
- > 25 de maio
17h – Credenciamento / visitas aos stands da Corregedoria, Ouvidoria e CEJIJ
18h30 – Abertura
19h30 – Palestra “Construindo Tropas de Elite”, com Rodrigo Pimentel (Capitão Veterano do BOPE-RJ) e Autor do filme Tropa de Elipe
20h30 – Coquetel
- > 26 de maio
8h – Oficinas (Gestão Participativa e Movimentações Processuais)
10h – Coffee Break / visita aos stands
11h – Palestra de encerramento
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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