TJ-PI realiza I Encontro Regional de Trabalho com 15 comarcas em São Raimundo Nonato
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Durante os dias 25 e 26 de maio o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realizará o I Encontro Regional de Trabalho, na cidade de São Raimundo Nonato. A agenda de trabalho contará com integrantes de outras 14 comarcas da região.
O presidente da Corte, desembargador Hilo de Almeida Sousa, destaca que o evento tem como principal objetivo aproximar a gestão das unidades judiciárias no interior do estado, por meio da descentralização das ações.
“Com este encontro vamos cumprir nossa missão, que é levar a justiça aonde o povo está. Este será o primeiro de quatro encontros regionais que pretendemos realizar, um a cada semestre. Será o momento de nos encontrarmos com nossos servidores e magistrados da região de São Raimundo Nonato. Assim, estaremos cada vez mais preparados para levar à sociedade uma justiça de qualidade, mais efetiva e cidadã”, pontuou o presidente Hilo de Almeida Sousa.
Lara Larissa Bonfim, secretária de Gestão Estratégica, assinala que o “momento é de troca de experiência e contará com uma programação diversificada, com a participação de vários setores, Como Corregedoria, Ouvidoria e CEJIJ, que estarão tirando dúvidas e detalhando muitos serviços. Outra ação importante será a continuidade da campanha contra o assédio e discriminação no Poder Judiciário”.
CONFIRA A PROGRAMAÇÃO
- > 25 de maio
17h – Credenciamento / visitas aos stands da Corregedoria, Ouvidoria e CEJIJ
18h30 – Abertura
19h30 – Palestra “Construindo Tropas de Elite”, com Rodrigo Pimentel (Capitão Veterano do BOPE-RJ) e Autor do filme Tropa de Elipe
20h30 – Coquetel
- > 26 de maio
8h – Oficinas (Gestão Participativa e Movimentações Processuais)
10h – Coffee Break / visita aos stands
11h – Palestra de encerramento
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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