TJ-PI realiza hoje (21) II Encontro com a Estratégia 2024
Publicado por: Rodrigo Araújo
Com o objetivo de promover um momento de gestão participativa, no qual servidores(as) e magistrados(as) terão a oportunidade de colaborar na construção das Metas Nacionais 2025, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) promove nesta sexta-feira (21) o II Encontro com a Estratégia 2024.

A reunião, que ocorrerá por videoconferência, faz parte da Agenda Estratégica do TJ-PI e de um conjunto de atividades que acontecem a nível nacional. Na oportunidade, servidores(as) e magistrados(as) poderão compartilhar suas perspectivas, a fim de serem apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O II Encontro com a Estratégia terá como foco a Meta Nacional 2: julgamento de processos antigos, de modo que serão apresentados os resultados já alcançados pelo TJ-PI, que recentemente atingiu baixa processual histórica.
A Secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI, Lara Bonfim, explica que no segundo momento da reunião serão tratadas algumas deliberações sobre os Prêmios CNJ e TJ-PI de Qualidade, tomadas na Reunião de Análise da Estratégia (RAE), realizada em 14 de junho.
A reunião com a Estratégia acontece a partir das 9 horas, de forma virtual. Clique aqui para acessar a sala.
As informações com ID e senha foram encaminhadas via SEI às unidades.


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Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO 
                                                            Relator
                                                            Gabinete Nº 22
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Gabinete Nº 22
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0753861-08.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
  | 
                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0752999-37.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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