TJ-PI realiza IV Encontro Regional de Trabalho em Floriano
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realiza de 27 a 29 de novembro o IV Encontro Regional de Trabalho, em Floriano. O tetracampeão de futebol e ex-treinador da seleção brasileira Dunga fará a palestra magna com o tema “Desafios, oportunidades e liderança”.
A quarta edição do evento abrangerá as comarcas de Floriano, Corrente, Uruçuí, Bom Jesus, Avelino Lopes, Cristino Castro, Gilbués, Santa Filomena, Guadalupe, Itaueira, Jerumenha, Marcos Parente, Manoel Emídio, Ribeiro Gonçalves, Parnaguá, Amarante, São Pedro do Piauí, Água Branca, Regeneração, Barro Duro, Valença, Elesbão Veloso e Inhuma, e terá como público-alvo juízes e servidores indicados.
Confira a programação:
Quarta-feira (27/11)
17h – Credenciamento
18h30 – Abertura
– Palestra de abertura:
“A Bacia do Canindé: Origem e Prosperidade do Piauí”, com o ex- governador Wilson Martins
Poder Judiciário: entre o propósito da desjudicialização e o desafio da redução da litigiosidade no Brasil, com Marcello Terto – Ouvidor Nacional de Justiça
20h – Coquetel
Quinta-feira (28/11)
09h – Oficina Gestão Estratégica
11h às 12h30 – Painel Mesa Diretora: “Os Desafios das unidades para o futuro do Judiciário”
15h às 15h40 – Palestra com Jéssica Mota “Redes Sociais e Saúde Mental”
15h40 às 17h – Painel de linguagem Simples
17:30 – Quiz
Sexta-feira (29/11)
9h – Palestra “Uma vida de sentido e o sentido da vida” – Guto Niche
10h – Palestra “Desafios, oportunidades e liderança” – Dunga
12h – Encerramento


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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 28/11/2025 a 05/12/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803450-10.2020.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803450-10.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803450-10.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterado o acórdão em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0853594-80.2023.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0853594-80.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0853594-80.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814437-37.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0814437-37.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0814437-37.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se a sentença tão somente para reduzir o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP).
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Placar
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