TJ-PI realiza licitação para construção do novo Fórum de Canto do Buriti dia 10 de dezembro
Publicado por: Vanessa Mendonça
Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (5) Aviso de Licitação da Concorrência nº 29/2019 para contratação de empresa da área de construção civil visando à execução das obras do novo fórum da comarca de Canto do Buriti (a 420 km de Teresina). A sessão pública para credenciamento, recebimento e início da abertura dos envelopes “documentação” e “proposta de preço” será realizada no dia 10 de dezembro, às 9h30, no Auditório do Tribunal de Justiça do Piauí.
O certame se dará na modalidade “Concorrência”, do tipo menor preço, mediante o regime de empreitada por preço global. O investimento estimado é da ordem de R$ 2,6 milhões.
A nova sede do Fórum Des. Milton Nunes Chaves será construída na Praça Santana, no Centro, e, de acordo com especificações do projeto confeccionado pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), contará com área de 789,74m², com uma edificação principal, lixeira e gerador.
“Nossa expectativa é de que a ordem de serviço seja assinada já no início de 2020. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí tem concentrado esforços para a melhoria da prestação jurisdicional em todo Estado, com uma atenção especial à região Sul”, afirma o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TJ-PI.
O desembargador acrescenta que em sua gestão foram inaugurados os novos fóruns de Bom Jesus e de Ribeiro Gonçalves, ambos na região Sul do Piauí, e que, nesta semana, o Pleno do Tribunal aprovou resolução que propõe regulamentação de gratificação para permanência de magistrados nas comarcas de Avelino Lopes, Cristino Castro, Gilbués, Caracol, Parnaguá e Ribeiro Gonçalves, todas na mesma região.
Acessibilidade
Todo o projeto está em consonância com a Resolução n° 114/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário. A norma regulamenta áreas mínimas para cada ambiente, disposição de rampas, banheiros acessíveis, balcão de atendimento, por exemplo.
Serviço
Sessão pública para credenciamento, recebimento e início da abertura dos envelopes “documentação” e “proposta de preço” – novo fórum da comarca de Canto do Buriti
Local: Auditório do Tribunal de Justiça do Piauí (Palácio da Justiça – Praça Edgar Nogueira, S/N, Centro Cívico – Teresina/PI)
Data: 10/12/2019.
Horário: 9h30
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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