TJ-PI realiza licitação para construção do novo Fórum de Canto do Buriti dia 10 de dezembro
Publicado por: Vanessa Mendonça
Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (5) Aviso de Licitação da Concorrência nº 29/2019 para contratação de empresa da área de construção civil visando à execução das obras do novo fórum da comarca de Canto do Buriti (a 420 km de Teresina). A sessão pública para credenciamento, recebimento e início da abertura dos envelopes “documentação” e “proposta de preço” será realizada no dia 10 de dezembro, às 9h30, no Auditório do Tribunal de Justiça do Piauí.
O certame se dará na modalidade “Concorrência”, do tipo menor preço, mediante o regime de empreitada por preço global. O investimento estimado é da ordem de R$ 2,6 milhões.
A nova sede do Fórum Des. Milton Nunes Chaves será construída na Praça Santana, no Centro, e, de acordo com especificações do projeto confeccionado pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), contará com área de 789,74m², com uma edificação principal, lixeira e gerador.
“Nossa expectativa é de que a ordem de serviço seja assinada já no início de 2020. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí tem concentrado esforços para a melhoria da prestação jurisdicional em todo Estado, com uma atenção especial à região Sul”, afirma o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TJ-PI.
O desembargador acrescenta que em sua gestão foram inaugurados os novos fóruns de Bom Jesus e de Ribeiro Gonçalves, ambos na região Sul do Piauí, e que, nesta semana, o Pleno do Tribunal aprovou resolução que propõe regulamentação de gratificação para permanência de magistrados nas comarcas de Avelino Lopes, Cristino Castro, Gilbués, Caracol, Parnaguá e Ribeiro Gonçalves, todas na mesma região.
Acessibilidade
Todo o projeto está em consonância com a Resolução n° 114/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário. A norma regulamenta áreas mínimas para cada ambiente, disposição de rampas, banheiros acessíveis, balcão de atendimento, por exemplo.
Serviço
Sessão pública para credenciamento, recebimento e início da abertura dos envelopes “documentação” e “proposta de preço” – novo fórum da comarca de Canto do Buriti
Local: Auditório do Tribunal de Justiça do Piauí (Palácio da Justiça – Praça Edgar Nogueira, S/N, Centro Cívico – Teresina/PI)
Data: 10/12/2019.
Horário: 9h30
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 29/08/2025 a 05/09/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0847525-32.2023.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0847525-32.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0847525-32.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do presente Recurso de Apelação para, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo a prescrição da pretensão de cobrança dos possíveis prejuízos decorrentes do suposto erro de cálculo promovido pelo ente estatal.
Diante da sucumbência recursal, majoro em 2% os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, totalizando 12% sobre o valor da causa, consoante o art. 85, § 11, do CPC/15, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC."
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0752680-69.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752680-69.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0752680-69.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, acompanhando o parecer ministerial, VOTO no sentido de JULGAR PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE TERESINA para processar e julgar a Ação Penal nº 0857040-28.2022.8.18.0140.
Comunique-se aos magistrados suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755935-35.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755935-35.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0755935-35.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Do exposto, julgo improcedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, o JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA, para processar e julgar para julgar e processar a Ação registrada sob o nº 0801070-59.2022.8.18.0167.
Cientifiquem-se os juízos suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e proceda-se com o arquivamento."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801013-85.2018.8.18.0036 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801013-85.2018.8.18.0036RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801013-85.2018.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Apelação interposta por JOÃO AZÊDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ao passo que CONHEÇO e DOU PROVIMENTO à Apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE ALTOS, para julgar improcedentes os pedidos inaugurais.
Sem honorários advocatícios.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0833017-47.2024.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0833017-47.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0833017-47.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, VOTO por NEGAR PROVIMENTO à Apelação de PATRÍCIA MARIA AZEVEDO BATISTA, mantendo integralmente a sentença que denegou a segurança.
Mantêm-se as disposições de primeiro grau quanto às custas, observada a gratuidade da justiça deferida, e sem honorários, por força do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem."
Placar
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6 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757207-64.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757207-64.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0757207-64.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "CONHEÇO do Agravo de Instrumento, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão vergastada e determinar a exclusão de qualquer verba não incluída no dispositivo do decisum exequendo do processo de execução.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe."
Placar
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7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766737-29.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766737-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766737-29.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante ao exposto, VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Instrumento, tão somente para determinar ao Juízo de origem que intime o agravante ANANIAS ALVES BARROS para comprovar, no prazo razoável, sua efetiva condição de hipossuficiência, mediante apresentação de documentação idônea, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, suspendendo-se os efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação sobre o pedido de gratuidade da justiça pelo Juízo de origem."
Placar
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8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0849563-17.2023.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0849563-17.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0849563-17.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do presente Recurso de Apelação para, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral.
Diante da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o patamar de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, consoante o art. 85, § 11, do CPC/15, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na Distribuição de 2º grau e remetam-se os autos ao Juízo de origem."
Placar
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