TJ-PI realiza mais de 4 mil registros de imóveis durante Semana de Mobilização “Solo Seguro – Favela” do CNJ
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Registro de imóvel em mãos e município 100% regularizado. Foram estas conquistas que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) proporcionou à dona de casa Natal Ferreira da Rocha e ao prefeito de Guaribas Joércio Matias, no encerramento da Semana de Mobilização do Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas, denominado “Solo Seguro – Favela”, promovida pelo CNJ em todo o país.
O registro de imóvel e o selo foram entregues pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, pelo presidente Hilo de Almeida Sousa e pelo governador Rafael Fonteles, por meio de parceria firmada entre o Judiciário, Executivo estadual, municípios e cartórios.
O ministro Luís Roberto Barroso parabenizou o Tribunal de Justiça e estado do Piauí pela implementação do programa Regularizar, que vem para resolver um problema histórico. “Esse é um problema antigo desde a colonização. A entrega desses títulos é um exemplo para todo o país. Ter aqui em Guaribas um município 100% regularizado é a prova de que todo o país pode ter esse problema minimizado e muito, levando justiça para as famílias. Vamos reparar essa injustiça no Brasil”.
Para o presidente Hilo de Almeida Sousa, o Regularizar está resolvendo o problema da insegurança jurídica e dos conflitos instalados no campo e na cidade em razão de terras. “Felizmente nossas autoridades entenderam e colocaram este tema em pauta. Os poderes se uniram para construir a solução desse problema, por meio da integração de esforços, emprego de recursos e tecnologia.
O trabalho tem dado bons resultados e com a interoperabilidade dos sistemas dos cartórios, estamos agilizando os processos de regularização”.
O chefe do Poder Judiciário também parabenizou o ministro Roberto Barroso pela brilhante e enriquecedora palestra proferida no encerramento do evento comemorativo aos 12 anos da Escola Judiciária.
Segundo o governador do estado Rafael Fonteles, a ousadia das metas de gestão do presidente Hilo de Almeida tem proporcionado o avanço em áreas importantes e sociais e possibilitado o acesso à justiça. “Parabéns ao judiciário por este projeto que é o xodó também do Executivo, que é a regularização fundiária. Temos a meta de entregar 100 mil registros de imóveis às famílias do Piauí e o Tribunal de Justiça tem sido um parceiro fundamental. Todos estão de parabéns e eu, enquanto governador, estou feliz por poder colaborar com estas ações”.
Ao posar para a imprensa com o registro de sua casa em mãos, Natal Ferreira disse que “estou muito feliz por este momento, e ficarei muito mais quando todos que vivem nesta incerteza também receberem”.
Solo Seguro
Instituído pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n. 158/2023, o programa tem abrangência nacional, compreende ações de forma coordenada e organizada nos 26 estados da Federação e no Distrito Federal, e tem como finalidade fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais relativas à Regularização Fundiária Urbana – Reurb. A ideia é incorporar núcleos informais ao ordenamento territorial urbano e conceder a titularidade a seus ocupantes com os respectivos registros imobiliários, ainda que localizados em área inicialmente considerada rural.
A ação tem como principais parceiros os cartórios de registro de imóveis, que possibilitam a verificação da documentação apresentada pelos proprietários dos imóveis, a certificação da legalidade da propriedade e o registro do título. O trabalho dos cartórios atesta a validade e garante a proteção dos direitos dos cidadãos.
No Piauí, o Programa Regularizar, inciativa do Poder Judiciário piauiense, já emitiu mais de 20 mil títulos de registros de imóveis, garantindo cidadania e segurança jurídica para milhares de famílias em todo o estado. Só nesta semana, o TJ-PI realizou 4.875 registros de imóveis.
Confira as fotos da solenidade
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 01/08/2025 a 08/08/2025 (01/08/2025 a 08/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0750831-62.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0750831-62.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0750831-62.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER da presente Revisão Criminal, em face da ausência dos requisitos previstos no art. 621 do Código de Processo Penal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0750084-15.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0750084-15.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0750084-15.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, REVOGAR a Decisão concessiva da liminar (id. 22348572 - Pág. 1/4) e, de consequência, JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno, para então RETOMAR OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO imposta ao apenado Genildo de Oliveira Santos, nos autos da Ação Penal 0000574-04.2014.8.18.0051, e para DETERMINAR a imediata expedição de ofício juízo de origem, com o fim de que tome as providências necessárias à continuidade do processamento da execução definitiva da reprimenda. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762530-84.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0762530-84.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762530-84.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 621 do Código de Processo Penal em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0755532-66.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0755532-66.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0755532-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente a presente revisão para absolver o requerente Adriel Araújo Carneiro do ato infracional análogo ao crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II e §2-A, I, do CP). Notifique-se, com urgência, o juízo a quo para o cumprimento desta decisão, nos termos do voto do Relatora.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0765745-68.2024.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0765745-68.2024.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesVotos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0765745-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0750003-66.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0750003-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação revisional, apenas com o fim de redimensionar a pena imposta ao revisionando David Fontenele para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 01 (ano), 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, mantendo a sentença em seus demais termos. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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