TJ-PI realiza mais de 4 mil registros de imóveis durante Semana de Mobilização “Solo Seguro – Favela” do CNJ
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Registro de imóvel em mãos e município 100% regularizado. Foram estas conquistas que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) proporcionou à dona de casa Natal Ferreira da Rocha e ao prefeito de Guaribas Joércio Matias, no encerramento da Semana de Mobilização do Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas, denominado “Solo Seguro – Favela”, promovida pelo CNJ em todo o país.
O registro de imóvel e o selo foram entregues pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, pelo presidente Hilo de Almeida Sousa e pelo governador Rafael Fonteles, por meio de parceria firmada entre o Judiciário, Executivo estadual, municípios e cartórios.
O ministro Luís Roberto Barroso parabenizou o Tribunal de Justiça e estado do Piauí pela implementação do programa Regularizar, que vem para resolver um problema histórico. “Esse é um problema antigo desde a colonização. A entrega desses títulos é um exemplo para todo o país. Ter aqui em Guaribas um município 100% regularizado é a prova de que todo o país pode ter esse problema minimizado e muito, levando justiça para as famílias. Vamos reparar essa injustiça no Brasil”.
Para o presidente Hilo de Almeida Sousa, o Regularizar está resolvendo o problema da insegurança jurídica e dos conflitos instalados no campo e na cidade em razão de terras. “Felizmente nossas autoridades entenderam e colocaram este tema em pauta. Os poderes se uniram para construir a solução desse problema, por meio da integração de esforços, emprego de recursos e tecnologia.
O trabalho tem dado bons resultados e com a interoperabilidade dos sistemas dos cartórios, estamos agilizando os processos de regularização”.
O chefe do Poder Judiciário também parabenizou o ministro Roberto Barroso pela brilhante e enriquecedora palestra proferida no encerramento do evento comemorativo aos 12 anos da Escola Judiciária.
Segundo o governador do estado Rafael Fonteles, a ousadia das metas de gestão do presidente Hilo de Almeida tem proporcionado o avanço em áreas importantes e sociais e possibilitado o acesso à justiça. “Parabéns ao judiciário por este projeto que é o xodó também do Executivo, que é a regularização fundiária. Temos a meta de entregar 100 mil registros de imóveis às famílias do Piauí e o Tribunal de Justiça tem sido um parceiro fundamental. Todos estão de parabéns e eu, enquanto governador, estou feliz por poder colaborar com estas ações”.
Ao posar para a imprensa com o registro de sua casa em mãos, Natal Ferreira disse que “estou muito feliz por este momento, e ficarei muito mais quando todos que vivem nesta incerteza também receberem”.
Solo Seguro
Instituído pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n. 158/2023, o programa tem abrangência nacional, compreende ações de forma coordenada e organizada nos 26 estados da Federação e no Distrito Federal, e tem como finalidade fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais relativas à Regularização Fundiária Urbana – Reurb. A ideia é incorporar núcleos informais ao ordenamento territorial urbano e conceder a titularidade a seus ocupantes com os respectivos registros imobiliários, ainda que localizados em área inicialmente considerada rural.
A ação tem como principais parceiros os cartórios de registro de imóveis, que possibilitam a verificação da documentação apresentada pelos proprietários dos imóveis, a certificação da legalidade da propriedade e o registro do título. O trabalho dos cartórios atesta a validade e garante a proteção dos direitos dos cidadãos.
No Piauí, o Programa Regularizar, inciativa do Poder Judiciário piauiense, já emitiu mais de 20 mil títulos de registros de imóveis, garantindo cidadania e segurança jurídica para milhares de famílias em todo o estado. Só nesta semana, o TJ-PI realizou 4.875 registros de imóveis.
Confira as fotos da solenidade
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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