TJ-PI realiza mais de 4 mil registros de imóveis durante Semana de Mobilização “Solo Seguro – Favela” do CNJ
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Registro de imóvel em mãos e município 100% regularizado. Foram estas conquistas que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) proporcionou à dona de casa Natal Ferreira da Rocha e ao prefeito de Guaribas Joércio Matias, no encerramento da Semana de Mobilização do Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas, denominado “Solo Seguro – Favela”, promovida pelo CNJ em todo o país.
O registro de imóvel e o selo foram entregues pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, pelo presidente Hilo de Almeida Sousa e pelo governador Rafael Fonteles, por meio de parceria firmada entre o Judiciário, Executivo estadual, municípios e cartórios.
O ministro Luís Roberto Barroso parabenizou o Tribunal de Justiça e estado do Piauí pela implementação do programa Regularizar, que vem para resolver um problema histórico. “Esse é um problema antigo desde a colonização. A entrega desses títulos é um exemplo para todo o país. Ter aqui em Guaribas um município 100% regularizado é a prova de que todo o país pode ter esse problema minimizado e muito, levando justiça para as famílias. Vamos reparar essa injustiça no Brasil”.
Para o presidente Hilo de Almeida Sousa, o Regularizar está resolvendo o problema da insegurança jurídica e dos conflitos instalados no campo e na cidade em razão de terras. “Felizmente nossas autoridades entenderam e colocaram este tema em pauta. Os poderes se uniram para construir a solução desse problema, por meio da integração de esforços, emprego de recursos e tecnologia.
O trabalho tem dado bons resultados e com a interoperabilidade dos sistemas dos cartórios, estamos agilizando os processos de regularização”.
O chefe do Poder Judiciário também parabenizou o ministro Roberto Barroso pela brilhante e enriquecedora palestra proferida no encerramento do evento comemorativo aos 12 anos da Escola Judiciária.
Segundo o governador do estado Rafael Fonteles, a ousadia das metas de gestão do presidente Hilo de Almeida tem proporcionado o avanço em áreas importantes e sociais e possibilitado o acesso à justiça. “Parabéns ao judiciário por este projeto que é o xodó também do Executivo, que é a regularização fundiária. Temos a meta de entregar 100 mil registros de imóveis às famílias do Piauí e o Tribunal de Justiça tem sido um parceiro fundamental. Todos estão de parabéns e eu, enquanto governador, estou feliz por poder colaborar com estas ações”.
Ao posar para a imprensa com o registro de sua casa em mãos, Natal Ferreira disse que “estou muito feliz por este momento, e ficarei muito mais quando todos que vivem nesta incerteza também receberem”.
Solo Seguro
Instituído pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n. 158/2023, o programa tem abrangência nacional, compreende ações de forma coordenada e organizada nos 26 estados da Federação e no Distrito Federal, e tem como finalidade fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais relativas à Regularização Fundiária Urbana – Reurb. A ideia é incorporar núcleos informais ao ordenamento territorial urbano e conceder a titularidade a seus ocupantes com os respectivos registros imobiliários, ainda que localizados em área inicialmente considerada rural.
A ação tem como principais parceiros os cartórios de registro de imóveis, que possibilitam a verificação da documentação apresentada pelos proprietários dos imóveis, a certificação da legalidade da propriedade e o registro do título. O trabalho dos cartórios atesta a validade e garante a proteção dos direitos dos cidadãos.
No Piauí, o Programa Regularizar, inciativa do Poder Judiciário piauiense, já emitiu mais de 20 mil títulos de registros de imóveis, garantindo cidadania e segurança jurídica para milhares de famílias em todo o estado. Só nesta semana, o TJ-PI realizou 4.875 registros de imóveis.
Confira as fotos da solenidade
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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