TJ-PI realiza migração do PJe para versão 2.1
Publicado por: Victor Bruno
Teve início nesta sexta-feira (20) a migração do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a sua versão 2.1. A migração do sistema para esta versão mais atualizada já estava na programação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic) desde o início do mês. De acordo com as estimativas, o processo de transferência do sistema para a nova versão deve se concluir até as 23h59 do domingo (22).
Segundo Eucássio Lima Júnior, analista de sistemas e desenvolvimento da Stic, a nova versão oferecerá mais estabilidade durante as consultas processuais. “O novo sistema moverá toda a sua infra-estrutura para a Dataprev”, disse. Atualmente, os dados do PJe estão armazenados no próprio datacenter do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Com a infra-estrutura na Dataprev, o ambiente virtual do PJe ficará mais robusto”, garante Eucássio.
Durante todo o período de transferência entre as versões do PJe, o sistema ficará indisponível. Casos urgentes devem ser objeto de peticionamento físico, conforme estabelecido no Provimento 11/2016. Da mesma maneira, serviços de emissão de certidão negativa online e presencial estão suspensos durante todo o período de migração.
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Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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