Com coletiva às 17h30, TJ-PI realiza posse solene do Desembargador Dioclécio Sousa na sexta-feira (26)
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) vai empossar solenemente na próxima sexta-feira (26), o desembargador Dioclécio Sousa. Ele foi eleito pelo critério de merecimento para ocupar a vaga deixada em razão da aposentadoria do desembargador Raimundo Eufrásio. Antes da sessão solene, o desembargador Dioclécio Sousa concederá entrevista coletiva, no foyer (espaço em frente ao plenário) no 2º andar do Palácio da Justiça, às 17h3022.
A solenidade de posse acontecerá a partir das 18h, no plenário do Palácio da Justiça, localizado na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, 3509, bairro São Raimundo.
O desembargador Dioclécio Sousa chega ao cargo após 37 anos de magistratura. Ao todo, com os quatro anos que advogou, completou 41 anos de vivência e atuação pública.
“Me considero preparado para continuar prestando esses serviços à sociedade piauiense. Sou grato, portanto, a todos os desembargadores, aos colegas magistrados e a todos os meus assessores. À minha família, base de tudo, meu muito obrigado”, destacou o novel desembargador quando de sua posse administrativa.
PERFIL
Dioclécio Sousa da Silva nasceu em 30 de outubro de 1953 na cidade de Parnarama, Maranhão. Filho de Basiliano Rodrigues da Silva e Laura de Araújo Sousa, cursou o Primeiro Grau no Ginásio Bandeirante de Parnarama — MA e Colégio Demóstenes Avelino — Teresina/PI. O segundo Grau foi cursado no Anexo Estadual Paulo Ferraz — Teresina — PI, concluído em 1976. Graduou-se em Bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Piauí – UFPI, concluindo o curso em dezembro de 1982.
Realizou mais de 30 cursos de aperfeiçoamento. Já publicou diversos artigos científicos, como o intitulado “O IPTU como instrumento de redução das desigualdades sociais”, publicado na Revista Jornal Jurid, com a certificação Qualis igual B2. É autor dos livros “Controle de Constitucionalidade na Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Perú e Uruguai” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2022); “Temas de Direito Tributário e Financeiro” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2022); e “A autonomia do Poder Judiciário” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2023).
Também já exerceu atividades políticas, como Deputado Estadual da Poderosa Assembleia Legislativa Maçônica — Grande Oriente do Estado do Piauí, legislatura — 1999/2003, e Deputado Federal da Soberana Assembleia Federal Legislativa — 2013/2015 (Brasília) – Irmãos Unidos Vale do Gurguéia — Bom Jesus — PI.
Como profissional, exerceu diversas atividades, sendo titular de algumas comarcas do interior do Estado, bem como foi coordenador do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e Juiz Membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Além disso, exerceu funções junto ao segundo grau de jurisdição, como juiz convocado. Por fim, exerceu a função de Juiz Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina-PI, desde o ano de 2003 até a sua atual promoção ao cargo de desembargador pelo critério de merecimento.
SERVIÇO
> Posse do desembargador Dioclécio Sousa
> Data: 26 de abril
> Local: Plenário do Palácio da Justiça (Avenida Padre Humberto Pietrogrande, 3509, bairro São Raimundo)
> Hora: 18h
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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