Com coletiva às 17h30, TJ-PI realiza posse solene do Desembargador Dioclécio Sousa na sexta-feira (26)
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) vai empossar solenemente na próxima sexta-feira (26), o desembargador Dioclécio Sousa. Ele foi eleito pelo critério de merecimento para ocupar a vaga deixada em razão da aposentadoria do desembargador Raimundo Eufrásio. Antes da sessão solene, o desembargador Dioclécio Sousa concederá entrevista coletiva, no foyer (espaço em frente ao plenário) no 2º andar do Palácio da Justiça, às 17h3022.
A solenidade de posse acontecerá a partir das 18h, no plenário do Palácio da Justiça, localizado na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, 3509, bairro São Raimundo.
O desembargador Dioclécio Sousa chega ao cargo após 37 anos de magistratura. Ao todo, com os quatro anos que advogou, completou 41 anos de vivência e atuação pública.
“Me considero preparado para continuar prestando esses serviços à sociedade piauiense. Sou grato, portanto, a todos os desembargadores, aos colegas magistrados e a todos os meus assessores. À minha família, base de tudo, meu muito obrigado”, destacou o novel desembargador quando de sua posse administrativa.
PERFIL
Dioclécio Sousa da Silva nasceu em 30 de outubro de 1953 na cidade de Parnarama, Maranhão. Filho de Basiliano Rodrigues da Silva e Laura de Araújo Sousa, cursou o Primeiro Grau no Ginásio Bandeirante de Parnarama — MA e Colégio Demóstenes Avelino — Teresina/PI. O segundo Grau foi cursado no Anexo Estadual Paulo Ferraz — Teresina — PI, concluído em 1976. Graduou-se em Bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Piauí – UFPI, concluindo o curso em dezembro de 1982.
Realizou mais de 30 cursos de aperfeiçoamento. Já publicou diversos artigos científicos, como o intitulado “O IPTU como instrumento de redução das desigualdades sociais”, publicado na Revista Jornal Jurid, com a certificação Qualis igual B2. É autor dos livros “Controle de Constitucionalidade na Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Perú e Uruguai” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2022); “Temas de Direito Tributário e Financeiro” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2022); e “A autonomia do Poder Judiciário” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2023).
Também já exerceu atividades políticas, como Deputado Estadual da Poderosa Assembleia Legislativa Maçônica — Grande Oriente do Estado do Piauí, legislatura — 1999/2003, e Deputado Federal da Soberana Assembleia Federal Legislativa — 2013/2015 (Brasília) – Irmãos Unidos Vale do Gurguéia — Bom Jesus — PI.
Como profissional, exerceu diversas atividades, sendo titular de algumas comarcas do interior do Estado, bem como foi coordenador do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e Juiz Membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Além disso, exerceu funções junto ao segundo grau de jurisdição, como juiz convocado. Por fim, exerceu a função de Juiz Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina-PI, desde o ano de 2003 até a sua atual promoção ao cargo de desembargador pelo critério de merecimento.
SERVIÇO
> Posse do desembargador Dioclécio Sousa
> Data: 26 de abril
> Local: Plenário do Palácio da Justiça (Avenida Padre Humberto Pietrogrande, 3509, bairro São Raimundo)
> Hora: 18h
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
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3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
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