Com coletiva às 17h30, TJ-PI realiza posse solene do Desembargador Dioclécio Sousa na sexta-feira (26)
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) vai empossar solenemente na próxima sexta-feira (26), o desembargador Dioclécio Sousa. Ele foi eleito pelo critério de merecimento para ocupar a vaga deixada em razão da aposentadoria do desembargador Raimundo Eufrásio. Antes da sessão solene, o desembargador Dioclécio Sousa concederá entrevista coletiva, no foyer (espaço em frente ao plenário) no 2º andar do Palácio da Justiça, às 17h3022.
A solenidade de posse acontecerá a partir das 18h, no plenário do Palácio da Justiça, localizado na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, 3509, bairro São Raimundo.
O desembargador Dioclécio Sousa chega ao cargo após 37 anos de magistratura. Ao todo, com os quatro anos que advogou, completou 41 anos de vivência e atuação pública.
“Me considero preparado para continuar prestando esses serviços à sociedade piauiense. Sou grato, portanto, a todos os desembargadores, aos colegas magistrados e a todos os meus assessores. À minha família, base de tudo, meu muito obrigado”, destacou o novel desembargador quando de sua posse administrativa.
PERFIL
Dioclécio Sousa da Silva nasceu em 30 de outubro de 1953 na cidade de Parnarama, Maranhão. Filho de Basiliano Rodrigues da Silva e Laura de Araújo Sousa, cursou o Primeiro Grau no Ginásio Bandeirante de Parnarama — MA e Colégio Demóstenes Avelino — Teresina/PI. O segundo Grau foi cursado no Anexo Estadual Paulo Ferraz — Teresina — PI, concluído em 1976. Graduou-se em Bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Piauí – UFPI, concluindo o curso em dezembro de 1982.
Realizou mais de 30 cursos de aperfeiçoamento. Já publicou diversos artigos científicos, como o intitulado “O IPTU como instrumento de redução das desigualdades sociais”, publicado na Revista Jornal Jurid, com a certificação Qualis igual B2. É autor dos livros “Controle de Constitucionalidade na Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Perú e Uruguai” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2022); “Temas de Direito Tributário e Financeiro” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2022); e “A autonomia do Poder Judiciário” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2023).
Também já exerceu atividades políticas, como Deputado Estadual da Poderosa Assembleia Legislativa Maçônica — Grande Oriente do Estado do Piauí, legislatura — 1999/2003, e Deputado Federal da Soberana Assembleia Federal Legislativa — 2013/2015 (Brasília) – Irmãos Unidos Vale do Gurguéia — Bom Jesus — PI.
Como profissional, exerceu diversas atividades, sendo titular de algumas comarcas do interior do Estado, bem como foi coordenador do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e Juiz Membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Além disso, exerceu funções junto ao segundo grau de jurisdição, como juiz convocado. Por fim, exerceu a função de Juiz Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina-PI, desde o ano de 2003 até a sua atual promoção ao cargo de desembargador pelo critério de merecimento.
SERVIÇO
> Posse do desembargador Dioclécio Sousa
> Data: 26 de abril
> Local: Plenário do Palácio da Justiça (Avenida Padre Humberto Pietrogrande, 3509, bairro São Raimundo)
> Hora: 18h
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual a 2ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Dourado (12/09/2025 a 19/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806119-77.2022.8.18.0039 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806119-77.2022.8.18.0039RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0806119-77.2022.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, reformando em parte a sentença monocrática para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados seja na forma simples, por terem ocorrido em data anterior a 30/03/2021, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do cc, e art. 161, § 1º, do ctn) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da súmula do stj), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, bem como determinar a compensação do valor recebido de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) com os valores resultantes da condenação, devidamente atualizado desde a data do depósito, a ser apurado em fase de liquidação de sentença; Por fim, porquanto parcialmente provido o recurso de apelação, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em decisum, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800625-84.2021.8.18.0067 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800625-84.2021.8.18.0067RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800625-84.2021.8.18.0067
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, tão somente para reduzir a multa por litigância de má-fé para o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803605-25.2024.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803605-25.2024.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803605-25.2024.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, a fim de reformar parcialmente a sentença e minorar a multa por litigância de má-fé para 2% (dois por cento) do valor da causa e para afastar a exigibilidade do valor da indenização pelos prejuízos que a instituição financeira tenha sofrido em razão da conduta da parte autora. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte autora/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800079-60.2023.8.18.0034 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800079-60.2023.8.18.0034RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800079-60.2023.8.18.0034
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originária, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801259-09.2020.8.18.0102 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801259-09.2020.8.18.0102RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801259-09.2020.8.18.0102
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher os presentes embargos de declaração com efeitos infringentes, para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo; b) condenar a empresa ré a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS. c) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ), ou seja, a partir da sessão de julgamento, e acrescido de juros remuneratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) a contar da citação (Súmula 54/STJ). d) No que versa aos índices a serem aplicados, a partir de 30.8.2024, com o vigor pleno da Lei nº 14.905/24, a atualização dos débitos judiciais, na ausência de convenção ou de lei especial em sentido contrário, passa a se dar pelos índices legais de correção monetária e/ou de juros de mora previstos nos arts. 389, p. único, e 406, § 1º, ambos do CC, sendo estes: IPCA para correção monetária e Taxa Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios. e) afastar a penalidade de litigância de má-fé aplicada ao embargante na sentença de primeiro grau; f) inverter o ônus da sucumbência para condenar a parte ré/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC.
Placar
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