Com coletiva às 17h30, TJ-PI realiza posse solene do Desembargador Dioclécio Sousa na sexta-feira (26)
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) vai empossar solenemente na próxima sexta-feira (26), o desembargador Dioclécio Sousa. Ele foi eleito pelo critério de merecimento para ocupar a vaga deixada em razão da aposentadoria do desembargador Raimundo Eufrásio. Antes da sessão solene, o desembargador Dioclécio Sousa concederá entrevista coletiva, no foyer (espaço em frente ao plenário) no 2º andar do Palácio da Justiça, às 17h3022.
A solenidade de posse acontecerá a partir das 18h, no plenário do Palácio da Justiça, localizado na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, 3509, bairro São Raimundo.
O desembargador Dioclécio Sousa chega ao cargo após 37 anos de magistratura. Ao todo, com os quatro anos que advogou, completou 41 anos de vivência e atuação pública.
“Me considero preparado para continuar prestando esses serviços à sociedade piauiense. Sou grato, portanto, a todos os desembargadores, aos colegas magistrados e a todos os meus assessores. À minha família, base de tudo, meu muito obrigado”, destacou o novel desembargador quando de sua posse administrativa.
PERFIL
Dioclécio Sousa da Silva nasceu em 30 de outubro de 1953 na cidade de Parnarama, Maranhão. Filho de Basiliano Rodrigues da Silva e Laura de Araújo Sousa, cursou o Primeiro Grau no Ginásio Bandeirante de Parnarama — MA e Colégio Demóstenes Avelino — Teresina/PI. O segundo Grau foi cursado no Anexo Estadual Paulo Ferraz — Teresina — PI, concluído em 1976. Graduou-se em Bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Piauí – UFPI, concluindo o curso em dezembro de 1982.
Realizou mais de 30 cursos de aperfeiçoamento. Já publicou diversos artigos científicos, como o intitulado “O IPTU como instrumento de redução das desigualdades sociais”, publicado na Revista Jornal Jurid, com a certificação Qualis igual B2. É autor dos livros “Controle de Constitucionalidade na Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Perú e Uruguai” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2022); “Temas de Direito Tributário e Financeiro” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2022); e “A autonomia do Poder Judiciário” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2023).
Também já exerceu atividades políticas, como Deputado Estadual da Poderosa Assembleia Legislativa Maçônica — Grande Oriente do Estado do Piauí, legislatura — 1999/2003, e Deputado Federal da Soberana Assembleia Federal Legislativa — 2013/2015 (Brasília) – Irmãos Unidos Vale do Gurguéia — Bom Jesus — PI.
Como profissional, exerceu diversas atividades, sendo titular de algumas comarcas do interior do Estado, bem como foi coordenador do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e Juiz Membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Além disso, exerceu funções junto ao segundo grau de jurisdição, como juiz convocado. Por fim, exerceu a função de Juiz Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina-PI, desde o ano de 2003 até a sua atual promoção ao cargo de desembargador pelo critério de merecimento.
SERVIÇO
> Posse do desembargador Dioclécio Sousa
> Data: 26 de abril
> Local: Plenário do Palácio da Justiça (Avenida Padre Humberto Pietrogrande, 3509, bairro São Raimundo)
> Hora: 18h
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Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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