TJ-PI realiza quase 3,5 milhões de atos processuais durante trabalho remoto
Publicado por: Valéria Carvalho
Segundo dados do Painel de Produtividade da Semana do Poder Judiciário, levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com informações remetidas pelas próprias unidades judiciárias e administrativas do tribunais brasileiros, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizou, no período de 17 de março a 9 de agosto, o total de 3.438.834 atos processuais. O quantitativo compreende a soma das movimentações, despachos, sentenças e acórdãos e decisões expedidos no período. Os dados são atualizados semanalmente com o objetivo de assegurar aos jurisdicionados a transparência das atividades exercidas pela Justiça, inclusive na modalidade virtual.
Desde março deste ano, quando foram instaurados os regimes de teletrabalho e trabalho remoto no âmbito do Judiciário do estado do Piauí, em função da da crise sanitária decorrente da disseminação do novo coronavírus, foram realizadas por servidores e magistrados do TJ-PI, no total, 3.072.109 movimentações; expedidos 79.117 sentenças e acórdãos e 204.762 despachos; e proferidas 82.886 decisões.
Durante esse momento de pandemia, foram tomadas diversas medidas visando à manutenção da boa prestação jurisdicional. A realização das audiências por videoconferência foi normatizada por meio de portarias expedidas pela Presidência do TJ-PI e pela Corregedoria de Justiça do Piauí, por exemplo. Outros recursos digitais também têm sido fundamentais para o alcance desses resultados, de acordo com o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, como o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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