TJ-PI realiza quase 3,5 milhões de atos processuais durante trabalho remoto
Publicado por: Valéria Carvalho
Segundo dados do Painel de Produtividade da Semana do Poder Judiciário, levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com informações remetidas pelas próprias unidades judiciárias e administrativas do tribunais brasileiros, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizou, no período de 17 de março a 9 de agosto, o total de 3.438.834 atos processuais. O quantitativo compreende a soma das movimentações, despachos, sentenças e acórdãos e decisões expedidos no período. Os dados são atualizados semanalmente com o objetivo de assegurar aos jurisdicionados a transparência das atividades exercidas pela Justiça, inclusive na modalidade virtual.
Desde março deste ano, quando foram instaurados os regimes de teletrabalho e trabalho remoto no âmbito do Judiciário do estado do Piauí, em função da da crise sanitária decorrente da disseminação do novo coronavírus, foram realizadas por servidores e magistrados do TJ-PI, no total, 3.072.109 movimentações; expedidos 79.117 sentenças e acórdãos e 204.762 despachos; e proferidas 82.886 decisões.
Durante esse momento de pandemia, foram tomadas diversas medidas visando à manutenção da boa prestação jurisdicional. A realização das audiências por videoconferência foi normatizada por meio de portarias expedidas pela Presidência do TJ-PI e pela Corregedoria de Justiça do Piauí, por exemplo. Outros recursos digitais também têm sido fundamentais para o alcance desses resultados, de acordo com o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, como o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000708-08.2011.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000708-08.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se a sentença a quo que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750197-66.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750197-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750197-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811875-55.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811875-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811875-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determinar ao recorrido que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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