TJ-PI realiza reunião de planejamento para construção do orçamento 2024
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Comissão de Orçamento do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realizou nesta quinta-feira (03) a primeira reunião com o objetivo de planejar o orçamento do ano de 2024. Estiveram presentes representantes da magistratura, juízes auxiliares, da Escola Judiciária e dos servidores, bem como da Corregedoria Geral da Justiça.
Presidente da Comissão, o desembargador Manoel de Sousa Dourado destacou que o encontro foi essencial para que todos pudessem conhecer o atual cenário financeiro do estado e do TJ-PI, para, então, elaborar suas propostas orçamentárias. “Hoje iniciamos este processo fundamental para nossas ações em 2024. Apresentamos o sistema on-line e presencial em que vamos atuar como forma de otimizar os trabalhos. Apresentamos o calendário a ser seguido e esperamos que todos possam apresentar propostas factíveis e com responsabilidade”.

Reunião contempla o macrodesafio do aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeiras, estabelecido pelo CNJ
Como vice-presidente da Corte, disse que a mensagem do presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa para este momento é de construção entre todos os setores, sempre buscando melhorar o quadro de atuação, de modo que o tribunal possa alcançar seus objetivos.
Ao fazer a apresentação do cenário financeiro atual, o Secretário de Orçamento e Finanças, Roosevelt Figueiredo disse que esse planejamento orçamentário é essencial para que o tribunal tenha um ano de 2024 equilibrado financeiramente. “O objetivo do planejamento é levar a justiça aonde o povo se encontra, ou seja, toda essa construção precisa efetiva esse alvo maior do tribunal. E é dessa forma que vamos trabalhar. Vale ressaltar o apoio irrestrito da presidência quanto a este tema, de modo que nossa atuação possa assegurar o bom andamento da gestão, permitindo avanços em todas as áreas”.

Apresentação trouxe detalhes técnicos para que cada setor possa elaborar sua proposta da melhor forma possível
Também foram apresentados os painéis de business intelligence desenvolvido pela STIC e SOF, contendo, os dados de todos os tribunais estaduais do país, informações de orçamento público, vantagens de pessoal, despesa per capita, tudo com a análise temporal de 2011 a 2023.
Ao final da reunião ficou estabelecido em calendário aprovado por todos que os setores têm até dia 14 de agosto para enviarem suas propostas diretamente para a plataforma online, sendo dia 28 de agosto a votação e aprovação das propostas.

Representantes dos setores agora irão trabalhar para chegar a uma proposta que seja dentro do orçamento almejado
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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