TJ-PI realiza reunião de planejamento para construção do orçamento 2024
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Comissão de Orçamento do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realizou nesta quinta-feira (03) a primeira reunião com o objetivo de planejar o orçamento do ano de 2024. Estiveram presentes representantes da magistratura, juízes auxiliares, da Escola Judiciária e dos servidores, bem como da Corregedoria Geral da Justiça.
Presidente da Comissão, o desembargador Manoel de Sousa Dourado destacou que o encontro foi essencial para que todos pudessem conhecer o atual cenário financeiro do estado e do TJ-PI, para, então, elaborar suas propostas orçamentárias. “Hoje iniciamos este processo fundamental para nossas ações em 2024. Apresentamos o sistema on-line e presencial em que vamos atuar como forma de otimizar os trabalhos. Apresentamos o calendário a ser seguido e esperamos que todos possam apresentar propostas factíveis e com responsabilidade”.

Reunião contempla o macrodesafio do aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeiras, estabelecido pelo CNJ
Como vice-presidente da Corte, disse que a mensagem do presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa para este momento é de construção entre todos os setores, sempre buscando melhorar o quadro de atuação, de modo que o tribunal possa alcançar seus objetivos.
Ao fazer a apresentação do cenário financeiro atual, o Secretário de Orçamento e Finanças, Roosevelt Figueiredo disse que esse planejamento orçamentário é essencial para que o tribunal tenha um ano de 2024 equilibrado financeiramente. “O objetivo do planejamento é levar a justiça aonde o povo se encontra, ou seja, toda essa construção precisa efetiva esse alvo maior do tribunal. E é dessa forma que vamos trabalhar. Vale ressaltar o apoio irrestrito da presidência quanto a este tema, de modo que nossa atuação possa assegurar o bom andamento da gestão, permitindo avanços em todas as áreas”.

Apresentação trouxe detalhes técnicos para que cada setor possa elaborar sua proposta da melhor forma possível
Também foram apresentados os painéis de business intelligence desenvolvido pela STIC e SOF, contendo, os dados de todos os tribunais estaduais do país, informações de orçamento público, vantagens de pessoal, despesa per capita, tudo com a análise temporal de 2011 a 2023.
Ao final da reunião ficou estabelecido em calendário aprovado por todos que os setores têm até dia 14 de agosto para enviarem suas propostas diretamente para a plataforma online, sendo dia 28 de agosto a votação e aprovação das propostas.

Representantes dos setores agora irão trabalhar para chegar a uma proposta que seja dentro do orçamento almejado
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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