TJ-PI realiza reunião de planejamento para construção do orçamento 2024
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Comissão de Orçamento do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realizou nesta quinta-feira (03) a primeira reunião com o objetivo de planejar o orçamento do ano de 2024. Estiveram presentes representantes da magistratura, juízes auxiliares, da Escola Judiciária e dos servidores, bem como da Corregedoria Geral da Justiça.
Presidente da Comissão, o desembargador Manoel de Sousa Dourado destacou que o encontro foi essencial para que todos pudessem conhecer o atual cenário financeiro do estado e do TJ-PI, para, então, elaborar suas propostas orçamentárias. “Hoje iniciamos este processo fundamental para nossas ações em 2024. Apresentamos o sistema on-line e presencial em que vamos atuar como forma de otimizar os trabalhos. Apresentamos o calendário a ser seguido e esperamos que todos possam apresentar propostas factíveis e com responsabilidade”.

Reunião contempla o macrodesafio do aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeiras, estabelecido pelo CNJ
Como vice-presidente da Corte, disse que a mensagem do presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa para este momento é de construção entre todos os setores, sempre buscando melhorar o quadro de atuação, de modo que o tribunal possa alcançar seus objetivos.
Ao fazer a apresentação do cenário financeiro atual, o Secretário de Orçamento e Finanças, Roosevelt Figueiredo disse que esse planejamento orçamentário é essencial para que o tribunal tenha um ano de 2024 equilibrado financeiramente. “O objetivo do planejamento é levar a justiça aonde o povo se encontra, ou seja, toda essa construção precisa efetiva esse alvo maior do tribunal. E é dessa forma que vamos trabalhar. Vale ressaltar o apoio irrestrito da presidência quanto a este tema, de modo que nossa atuação possa assegurar o bom andamento da gestão, permitindo avanços em todas as áreas”.

Apresentação trouxe detalhes técnicos para que cada setor possa elaborar sua proposta da melhor forma possível
Também foram apresentados os painéis de business intelligence desenvolvido pela STIC e SOF, contendo, os dados de todos os tribunais estaduais do país, informações de orçamento público, vantagens de pessoal, despesa per capita, tudo com a análise temporal de 2011 a 2023.
Ao final da reunião ficou estabelecido em calendário aprovado por todos que os setores têm até dia 14 de agosto para enviarem suas propostas diretamente para a plataforma online, sendo dia 28 de agosto a votação e aprovação das propostas.

Representantes dos setores agora irão trabalhar para chegar a uma proposta que seja dentro do orçamento almejado
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
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