TJ-PI realiza reunião para apresentação de Painéis Estatísticos
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realizou, na manhã desta sexta-feira (10), reunião para apresentação dos Painéis Estatísticos relacionados às metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional e produtividade das serventias. Dentre os dados apresentados, teve enfoque a meta de processos baixados para o Prêmio TJ-PI, que está a menos de 2000 (dois mil) processos para ser atingida.
Na ocasião, que reuniu magistrados e servidores, foram discutidos pontos como: ferramentas de apoio ao Prêmio CNJ de Qualidade; Baixômetro; Painel de Metas do CNJ e bioimpedância das unidades.
O secretário de Tecnologia e Informática, Clayton Farias de Ataide, pontuou que o ponto de partida para a aplicação das novas ferramentas foi o alinhamento entre a STIC e a Gestão Estratégica do Tribunal. “A partir de um mapeamento das necessidades operacionais, priorizamos o aprimoramento de alguns mecanismos, como a melhoria da conexão de rede e do desenvolvimento de sistemas para a área finalística”, explicou.
O analista de sistemas e desenvolvimento, Lúcio Brígido Júnior, ressaltou o papel desempenhado pela STIC ao prestar assistência a todas as unidades do Judiciário. “Existe uma sinergia entre os setores do Tribunal para conquistarmos as metas de produtividade e transparência estabelecidas pelo CNJ e, sobretudo, cumprirmos nossa missão de assegurar a Justiça e a pacificação social”, declarou.
Em sequência, o servidor e técnico em informática, Mário Cézar Batista Eulálio, fez a apresentação dos painéis estatísticos, sendo eles o “Baixômetro“, que, de acordo com o modelo do CNJ, acompanha o status dos processos baixados e sobre o qual o técnico deu orientações quanto a consultas e movimentações processuais; e o Painel de Metas do CNJ, que é mantido atualizado de acordo com a parametrização do Conselho Nacional e determina a produtividade em números a ser prestada pela Justiça.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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