TJ-PI realiza reunião para apresentação de Painéis Estatísticos
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realizou, na manhã desta sexta-feira (10), reunião para apresentação dos Painéis Estatísticos relacionados às metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional e produtividade das serventias. Dentre os dados apresentados, teve enfoque a meta de processos baixados para o Prêmio TJ-PI, que está a menos de 2000 (dois mil) processos para ser atingida.

Na ocasião, que reuniu magistrados e servidores, foram discutidos pontos como: ferramentas de apoio ao Prêmio CNJ de Qualidade; Baixômetro; Painel de Metas do CNJ e bioimpedância das unidades.
O secretário de Tecnologia e Informática, Clayton Farias de Ataide, pontuou que o ponto de partida para a aplicação das novas ferramentas foi o alinhamento entre a STIC e a Gestão Estratégica do Tribunal. “A partir de um mapeamento das necessidades operacionais, priorizamos o aprimoramento de alguns mecanismos, como a melhoria da conexão de rede e do desenvolvimento de sistemas para a área finalística”, explicou.

O analista de sistemas e desenvolvimento, Lúcio Brígido Júnior, ressaltou o papel desempenhado pela STIC ao prestar assistência a todas as unidades do Judiciário. “Existe uma sinergia entre os setores do Tribunal para conquistarmos as metas de produtividade e transparência estabelecidas pelo CNJ e, sobretudo, cumprirmos nossa missão de assegurar a Justiça e a pacificação social”, declarou.

Em sequência, o servidor e técnico em informática, Mário Cézar Batista Eulálio, fez a apresentação dos painéis estatísticos, sendo eles o “Baixômetro“, que, de acordo com o modelo do CNJ, acompanha o status dos processos baixados e sobre o qual o técnico deu orientações quanto a consultas e movimentações processuais; e o Painel de Metas do CNJ, que é mantido atualizado de acordo com a parametrização do Conselho Nacional e determina a produtividade em números a ser prestada pela Justiça.


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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (12/09/2025 a 19/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0013487-69.2017.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0013487-69.2017.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0013487-69.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deixam de exercer o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em perfeita sintonia com o entendimento dos tribunais superiores, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801055-81.2021.8.18.0052 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801055-81.2021.8.18.0052RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801055-81.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e NEGAR-LHE provimento para manter a sentença guerreada.
Por fim, considerando que foi negado provimento à Apelação do Réu, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado quando da liquidação do julgado, a teor do disposto no art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC.
Sem custas judiciais, em razão de isenção legal que goza o ente público, na forma do voto do Relator.
Placar
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