TJ-PI realizará atendimentos de cidadania na última edição do ano do “Teresina em Ação”
Publicado por: Valéria Carvalho
A última atividade do projeto “Teresina em Ação” em 2019 acontecerá no bairro Portal da Alegria, zona Sul de Teresina (Praça Céu Sul), neste sábado (14), a partir das 8h. Serão oferecidos serviços de cidadania pelas unidades de mediação e conciliação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), além de demandas nas áreas de saúde, cultura, educação e lazer, por meio de outras instituições parceiras. O projeto é desenvolvido pela Prefeitura de Teresina em parceria com a Rede Clube.
Como nas edições promovidas ao longo do ano, o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc) e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) realizarão atendimentos para a população local, esclarecendo dúvidas sobre demandas jurídicas, nos âmbitos cível e de família, e divulgando seus serviços de mediação pré-processual e processual.
As equipes farão também o agendamento de sessões de mediação para os cidadãos interessados em solucionar conflitos judiciais e extrajudiciais e darão instruções de uso à mediação digital (plataforma consumidor.gov.br).
Parceiros
No setor de saúde, as equipes da Fundação Municipal de Saúde (FMS) farão aferição de pressão, distribuição de preservativos, oficinas e aconselhamento às pessoas sobre demandas de saúde. Já o Cras, também parceiro do projeto, oferecerá os serviços habituais como agendamento e emissão de documentos (Título de Eleitor, Cadastro de Pessoa Física, Registro Geral, alistamento militar, carteira estudantil) e cadastramento em programas sociais do Governo Federal. Em celebração ao período natalino, esta edição contará ainda com a participação de um Papai Noel para tirar fotos com as crianças.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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