TJ-PI realizará atendimentos de cidadania na última edição do ano do “Teresina em Ação”
Publicado por: Valéria Carvalho
A última atividade do projeto “Teresina em Ação” em 2019 acontecerá no bairro Portal da Alegria, zona Sul de Teresina (Praça Céu Sul), neste sábado (14), a partir das 8h. Serão oferecidos serviços de cidadania pelas unidades de mediação e conciliação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), além de demandas nas áreas de saúde, cultura, educação e lazer, por meio de outras instituições parceiras. O projeto é desenvolvido pela Prefeitura de Teresina em parceria com a Rede Clube.
Como nas edições promovidas ao longo do ano, o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc) e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) realizarão atendimentos para a população local, esclarecendo dúvidas sobre demandas jurídicas, nos âmbitos cível e de família, e divulgando seus serviços de mediação pré-processual e processual.
As equipes farão também o agendamento de sessões de mediação para os cidadãos interessados em solucionar conflitos judiciais e extrajudiciais e darão instruções de uso à mediação digital (plataforma consumidor.gov.br).
Parceiros
No setor de saúde, as equipes da Fundação Municipal de Saúde (FMS) farão aferição de pressão, distribuição de preservativos, oficinas e aconselhamento às pessoas sobre demandas de saúde. Já o Cras, também parceiro do projeto, oferecerá os serviços habituais como agendamento e emissão de documentos (Título de Eleitor, Cadastro de Pessoa Física, Registro Geral, alistamento militar, carteira estudantil) e cadastramento em programas sociais do Governo Federal. Em celebração ao período natalino, esta edição contará ainda com a participação de um Papai Noel para tirar fotos com as crianças.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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