TJ-PI realizará inspeção virtual em unidades judiciais e gabinetes de desembargadores a partir do dia 18 de maio
Publicado por: Valéria Carvalho
O Tribunal de justiça do Estado do Piauí realizará inspeção anual ordinária junto aos Gabinetes de Desembargadores e às unidades judiciais de 2.o grau, no período de 18 de maio a 1° de junho. A inspeção será realizada de forma remota, em função das medidas adotadas de contenção à disseminação do novo coronavírus. A Portaria n° 1027/2020, que dispõe sobre a atividade, foi expedido pela Presidência do TJ-PI e publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (13).
As inspeções são realizadas anualmente com o fito de avaliar o funcionamento da atividade jurisdicional prestada pelo Judiciário piauiense e, dessa forma, contribuir para a definição das ações de melhoria da entrega da prestação jurisdicional. O objetivo desta primeira inspeção virtual é avaliar o panorama geral da tramitação processual no TJ-PI, verificar os processos em andamento, julgados, baixados e especialmente os processos com mais de 100 dias parados.
Serão inspecionadas as seguintes unidades: Secretaria de Assuntos Jurídicos (Seju), Coordenadorias Cível, Criminal, e do Pleno, e os Gabinetes dos Desembargadores. Durante a inspeção, os trabalhos forenses e os prazos processuais em curso não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente, sem prejuízo do atendimento remoto às partes e aos advogados.
Para conduzir os trabalhos de inspeção no período, foram designados o desembargador Olímpio Passos Galvão, os magistrados João Gabriel Furtado e Melissa Vasconcelos de Lima, juíza auxiliar da Vice-Presidência, o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação Francisco de Assis Ribeiro e os servidores Elias Ribeiro de Moura e Cristiano Santiago.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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