TJ-PI realizará inspeção virtual em unidades judiciais e gabinetes de desembargadores a partir do dia 18 de maio
Publicado por: Valéria Carvalho
O Tribunal de justiça do Estado do Piauí realizará inspeção anual ordinária junto aos Gabinetes de Desembargadores e às unidades judiciais de 2.o grau, no período de 18 de maio a 1° de junho. A inspeção será realizada de forma remota, em função das medidas adotadas de contenção à disseminação do novo coronavírus. A Portaria n° 1027/2020, que dispõe sobre a atividade, foi expedido pela Presidência do TJ-PI e publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (13).
As inspeções são realizadas anualmente com o fito de avaliar o funcionamento da atividade jurisdicional prestada pelo Judiciário piauiense e, dessa forma, contribuir para a definição das ações de melhoria da entrega da prestação jurisdicional. O objetivo desta primeira inspeção virtual é avaliar o panorama geral da tramitação processual no TJ-PI, verificar os processos em andamento, julgados, baixados e especialmente os processos com mais de 100 dias parados.
Serão inspecionadas as seguintes unidades: Secretaria de Assuntos Jurídicos (Seju), Coordenadorias Cível, Criminal, e do Pleno, e os Gabinetes dos Desembargadores. Durante a inspeção, os trabalhos forenses e os prazos processuais em curso não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente, sem prejuízo do atendimento remoto às partes e aos advogados.
Para conduzir os trabalhos de inspeção no período, foram designados o desembargador Olímpio Passos Galvão, os magistrados João Gabriel Furtado e Melissa Vasconcelos de Lima, juíza auxiliar da Vice-Presidência, o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação Francisco de Assis Ribeiro e os servidores Elias Ribeiro de Moura e Cristiano Santiago.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 07/11/2025 a 14/11/2025 - Des. Fernando Lopes (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0003688-04.2016.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003688-04.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0003688-04.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0810503-71.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0810503-71.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0810503-71.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768549-09.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768549-09.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0768549-09.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do CONFLITO DE COMPETÊN-CIA , pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, fixando-se a competência do Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João do Piauí para processar e julgar a Ação de Cobrança com Pedido de Danos Morais ( Processo nº 0801631-14.2024.8.18.0135, na forma do voto do Relator.
Placar
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