TJ-PI realizará inspeção virtual em unidades judiciais e gabinetes de desembargadores a partir do dia 18 de maio
Publicado por: Valéria Carvalho
O Tribunal de justiça do Estado do Piauí realizará inspeção anual ordinária junto aos Gabinetes de Desembargadores e às unidades judiciais de 2.o grau, no período de 18 de maio a 1° de junho. A inspeção será realizada de forma remota, em função das medidas adotadas de contenção à disseminação do novo coronavírus. A Portaria n° 1027/2020, que dispõe sobre a atividade, foi expedido pela Presidência do TJ-PI e publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (13).
As inspeções são realizadas anualmente com o fito de avaliar o funcionamento da atividade jurisdicional prestada pelo Judiciário piauiense e, dessa forma, contribuir para a definição das ações de melhoria da entrega da prestação jurisdicional. O objetivo desta primeira inspeção virtual é avaliar o panorama geral da tramitação processual no TJ-PI, verificar os processos em andamento, julgados, baixados e especialmente os processos com mais de 100 dias parados.
Serão inspecionadas as seguintes unidades: Secretaria de Assuntos Jurídicos (Seju), Coordenadorias Cível, Criminal, e do Pleno, e os Gabinetes dos Desembargadores. Durante a inspeção, os trabalhos forenses e os prazos processuais em curso não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente, sem prejuízo do atendimento remoto às partes e aos advogados.
Para conduzir os trabalhos de inspeção no período, foram designados o desembargador Olímpio Passos Galvão, os magistrados João Gabriel Furtado e Melissa Vasconcelos de Lima, juíza auxiliar da Vice-Presidência, o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação Francisco de Assis Ribeiro e os servidores Elias Ribeiro de Moura e Cristiano Santiago.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 28/11/2025 a 05/12/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803450-10.2020.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803450-10.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803450-10.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterado o acórdão em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do voto do Relator.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0853594-80.2023.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0853594-80.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0853594-80.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
|||||||||||||||||||||
| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814437-37.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0814437-37.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0814437-37.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se a sentença tão somente para reduzir o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP).
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Placar
|
|||||||||||||||||||||












carregando...
