TJ-PI recebe Menção Honrosa no Prêmio Piauí Inclusão Social por fomento a práticas de conciliação e mediação
Publicado por: Vanessa Mendonça
O fomento à disseminação e à expansão das práticas de conciliação e mediação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) foi reconhecido pelo Prêmio Piauí Inclusão Social, promovido pelo Grupo Meio Norte de Comunicação, como uma das iniciativas que colaboraram para o desenvolvimento social do Estado no ano de 2019. O Prêmio foi entregue na noite desta quinta-feira (23) ao presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, à magistrada Lucicleide Belo e ao juiz Virgílio Madeira, coordenadores do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (Nupemec) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Teresina, respectivamente.
Segundo a Comissão Organizadora do Prêmio Piauí Inclusão Social, dentre as ações desenvolvidas pelo TJ-PI no último ano com o objetivo de ampliar o acesso dos jurisdicionados à mediação e à conciliação, destacam-se: realização de forças-tarefas para negociação de dívidas, implantação do Cejusc Móvel, projeto Eu Tenho Pai (investigação gratuita de identidade genética) e instalação de novas unidades do Cejusc na Capital e no interior.
“As ações desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça do Piauí em 2019 foram reconhecidas como responsáveis pela aceleração dos processos judiciais e resultaram, efetivamente, na prática de inclusão social, ao possibilitar que centenas de pessoas encontrem soluções mais imediatas para seus conflitos e interesses”, anunciou a apresentadora do Prêmio, a jornalista Maia Veloso, ao convidar o desembargador Sebastião Ribeiro Martins ao palco.
“Eu gostaria de agradecer em nome do Tribunal de Justiça do Piauí por essa homenagem. O fomento à mediação e à conciliação é um dos eixos centrais de nossa gestão. Entendemos que essas são excelentes opções para a pacificação social, que é um dos objetivos da atuação do Poder Judiciário”, declarou o presidente do TJ-PI, ressaltando que o Piauí atualmente conta com 19 Cejuscs.
Prêmio
O Prêmio Piauí Inclusão Social chegou a sua 15ª edição e premiou iniciativas em cinco categorias, sendo as vencedoras: Centro de Educação em Ilha Grande – Ômega Energia, “Empresas”; Mulheres de Visão, “Organizações Não Governamentais”; Universidade Aberta do Piauí, “Organizações Governamentais”; Coletivo Mulheres em Pauta de Parnaíba – Associação das Marisqueiras de Ilha Grande, “Cooperativas/Associações”; e Sou Zero Cárie, “Empreendedores Individuais”.
O Grande Prêmio Piauí Inclusão Social 2019 foi conquistado pelo projeto Sou Zero Cárie, idealizado pela cirurgiã dentista Heloísa Clara Santos, visando à redução da incidência de cárie entre as crianças do município de Francisco Santos.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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