TJ-PI recebe Menção Honrosa no Prêmio Piauí Inclusão Social por fomento a práticas de conciliação e mediação
Publicado por: Vanessa Mendonça
O fomento à disseminação e à expansão das práticas de conciliação e mediação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) foi reconhecido pelo Prêmio Piauí Inclusão Social, promovido pelo Grupo Meio Norte de Comunicação, como uma das iniciativas que colaboraram para o desenvolvimento social do Estado no ano de 2019. O Prêmio foi entregue na noite desta quinta-feira (23) ao presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, à magistrada Lucicleide Belo e ao juiz Virgílio Madeira, coordenadores do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (Nupemec) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Teresina, respectivamente.
Segundo a Comissão Organizadora do Prêmio Piauí Inclusão Social, dentre as ações desenvolvidas pelo TJ-PI no último ano com o objetivo de ampliar o acesso dos jurisdicionados à mediação e à conciliação, destacam-se: realização de forças-tarefas para negociação de dívidas, implantação do Cejusc Móvel, projeto Eu Tenho Pai (investigação gratuita de identidade genética) e instalação de novas unidades do Cejusc na Capital e no interior.
“As ações desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça do Piauí em 2019 foram reconhecidas como responsáveis pela aceleração dos processos judiciais e resultaram, efetivamente, na prática de inclusão social, ao possibilitar que centenas de pessoas encontrem soluções mais imediatas para seus conflitos e interesses”, anunciou a apresentadora do Prêmio, a jornalista Maia Veloso, ao convidar o desembargador Sebastião Ribeiro Martins ao palco.
“Eu gostaria de agradecer em nome do Tribunal de Justiça do Piauí por essa homenagem. O fomento à mediação e à conciliação é um dos eixos centrais de nossa gestão. Entendemos que essas são excelentes opções para a pacificação social, que é um dos objetivos da atuação do Poder Judiciário”, declarou o presidente do TJ-PI, ressaltando que o Piauí atualmente conta com 19 Cejuscs.
Prêmio
O Prêmio Piauí Inclusão Social chegou a sua 15ª edição e premiou iniciativas em cinco categorias, sendo as vencedoras: Centro de Educação em Ilha Grande – Ômega Energia, “Empresas”; Mulheres de Visão, “Organizações Não Governamentais”; Universidade Aberta do Piauí, “Organizações Governamentais”; Coletivo Mulheres em Pauta de Parnaíba – Associação das Marisqueiras de Ilha Grande, “Cooperativas/Associações”; e Sou Zero Cárie, “Empreendedores Individuais”.
O Grande Prêmio Piauí Inclusão Social 2019 foi conquistado pelo projeto Sou Zero Cárie, idealizado pela cirurgiã dentista Heloísa Clara Santos, visando à redução da incidência de cárie entre as crianças do município de Francisco Santos.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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