TJ-PI recebe Menção Honrosa no Prêmio Piauí Inclusão Social por fomento a práticas de conciliação e mediação
Publicado por: Vanessa Mendonça
O fomento à disseminação e à expansão das práticas de conciliação e mediação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) foi reconhecido pelo Prêmio Piauí Inclusão Social, promovido pelo Grupo Meio Norte de Comunicação, como uma das iniciativas que colaboraram para o desenvolvimento social do Estado no ano de 2019. O Prêmio foi entregue na noite desta quinta-feira (23) ao presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, à magistrada Lucicleide Belo e ao juiz Virgílio Madeira, coordenadores do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (Nupemec) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Teresina, respectivamente.

Segundo a Comissão Organizadora do Prêmio Piauí Inclusão Social, dentre as ações desenvolvidas pelo TJ-PI no último ano com o objetivo de ampliar o acesso dos jurisdicionados à mediação e à conciliação, destacam-se: realização de forças-tarefas para negociação de dívidas, implantação do Cejusc Móvel, projeto Eu Tenho Pai (investigação gratuita de identidade genética) e instalação de novas unidades do Cejusc na Capital e no interior.
“As ações desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça do Piauí em 2019 foram reconhecidas como responsáveis pela aceleração dos processos judiciais e resultaram, efetivamente, na prática de inclusão social, ao possibilitar que centenas de pessoas encontrem soluções mais imediatas para seus conflitos e interesses”, anunciou a apresentadora do Prêmio, a jornalista Maia Veloso, ao convidar o desembargador Sebastião Ribeiro Martins ao palco.
“Eu gostaria de agradecer em nome do Tribunal de Justiça do Piauí por essa homenagem. O fomento à mediação e à conciliação é um dos eixos centrais de nossa gestão. Entendemos que essas são excelentes opções para a pacificação social, que é um dos objetivos da atuação do Poder Judiciário”, declarou o presidente do TJ-PI, ressaltando que o Piauí atualmente conta com 19 Cejuscs.

Prêmio
O Prêmio Piauí Inclusão Social chegou a sua 15ª edição e premiou iniciativas em cinco categorias, sendo as vencedoras: Centro de Educação em Ilha Grande – Ômega Energia, “Empresas”; Mulheres de Visão, “Organizações Não Governamentais”; Universidade Aberta do Piauí, “Organizações Governamentais”; Coletivo Mulheres em Pauta de Parnaíba – Associação das Marisqueiras de Ilha Grande, “Cooperativas/Associações”; e Sou Zero Cárie, “Empreendedores Individuais”.
O Grande Prêmio Piauí Inclusão Social 2019 foi conquistado pelo projeto Sou Zero Cárie, idealizado pela cirurgiã dentista Heloísa Clara Santos, visando à redução da incidência de cárie entre as crianças do município de Francisco Santos.

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 24/11/2025 a 01/12/2025 (24/11/2025 a 01/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | RECLAMAÇÃO | 0700520-43.2020.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0700520-43.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0700520-43.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR EXTINTA a presente Reclamação, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, eis que não angularizada a relação processual.
Placar
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751897-77.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751897-77.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0751897-77.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la parcialmente procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0800254-89.2021.8.18.0045, julgando parcialmente procedente a ação para: a) Declarar nulo o contrato de empréstimo CDC nº 944448967, no valor de R$ 16.000,00; b) Determinar a anulação dos débitos e descontos decorrentes da referida operação em face do Autor; c) Condenar o BANCO DO BRASIL S/A à restituição em dobro dos valores das parcelas indevidamente debitados da conta do autor referentes ao referido contrato, juros de mora e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, observando a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC; d) Condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo incidir juros legais de que trata o art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ. Condeno o banco réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755179-26.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0755179-26.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0755179-26.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0753447-44.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753447-44.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0753447-44.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em face da manifesta intempestividade do recurso, em NÃO CONHECER do Agravo Interno Cível interposto por FRANCISCO IELDYSON DE PAIVA VASCONCELOS, nos termos do Art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c Art. 91, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Placar
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