TJ-PI recebe Menção Honrosa no Prêmio Piauí Inclusão Social por fomento a práticas de conciliação e mediação
Publicado por: Vanessa Mendonça
O fomento à disseminação e à expansão das práticas de conciliação e mediação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) foi reconhecido pelo Prêmio Piauí Inclusão Social, promovido pelo Grupo Meio Norte de Comunicação, como uma das iniciativas que colaboraram para o desenvolvimento social do Estado no ano de 2019. O Prêmio foi entregue na noite desta quinta-feira (23) ao presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, à magistrada Lucicleide Belo e ao juiz Virgílio Madeira, coordenadores do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (Nupemec) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Teresina, respectivamente.
Segundo a Comissão Organizadora do Prêmio Piauí Inclusão Social, dentre as ações desenvolvidas pelo TJ-PI no último ano com o objetivo de ampliar o acesso dos jurisdicionados à mediação e à conciliação, destacam-se: realização de forças-tarefas para negociação de dívidas, implantação do Cejusc Móvel, projeto Eu Tenho Pai (investigação gratuita de identidade genética) e instalação de novas unidades do Cejusc na Capital e no interior.
“As ações desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça do Piauí em 2019 foram reconhecidas como responsáveis pela aceleração dos processos judiciais e resultaram, efetivamente, na prática de inclusão social, ao possibilitar que centenas de pessoas encontrem soluções mais imediatas para seus conflitos e interesses”, anunciou a apresentadora do Prêmio, a jornalista Maia Veloso, ao convidar o desembargador Sebastião Ribeiro Martins ao palco.
“Eu gostaria de agradecer em nome do Tribunal de Justiça do Piauí por essa homenagem. O fomento à mediação e à conciliação é um dos eixos centrais de nossa gestão. Entendemos que essas são excelentes opções para a pacificação social, que é um dos objetivos da atuação do Poder Judiciário”, declarou o presidente do TJ-PI, ressaltando que o Piauí atualmente conta com 19 Cejuscs.
Prêmio
O Prêmio Piauí Inclusão Social chegou a sua 15ª edição e premiou iniciativas em cinco categorias, sendo as vencedoras: Centro de Educação em Ilha Grande – Ômega Energia, “Empresas”; Mulheres de Visão, “Organizações Não Governamentais”; Universidade Aberta do Piauí, “Organizações Governamentais”; Coletivo Mulheres em Pauta de Parnaíba – Associação das Marisqueiras de Ilha Grande, “Cooperativas/Associações”; e Sou Zero Cárie, “Empreendedores Individuais”.
O Grande Prêmio Piauí Inclusão Social 2019 foi conquistado pelo projeto Sou Zero Cárie, idealizado pela cirurgiã dentista Heloísa Clara Santos, visando à redução da incidência de cárie entre as crianças do município de Francisco Santos.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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