TJ-PI recebe ministro Reynaldo Soares da Fonseca para lançamento de livro nesta segunda-feira (25)
Publicado por: Vanessa Mendonça
Será lançado hoje (25), no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), o livro Processo Administrativo Tributário no Piauí: Teoria e Prática, que tem entre seus coautores o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A solenidade, que contará com a presença do ministro, acontecerá às 19h. A publicação é organizada pelos pesquisadores André Fantoni, Thiago Dayan e Welson Oliveira. A obra é publicada pela editora Lumen Juris, do Rio de Janeiro (RJ), e tem seu prefácio assinado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O livro é uma coletânea de artigos de especialistas na área do Direito. Além do ministro Reynaldo Soares, a obra conta com textos do presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Martins; do desembargador José Ribamar Oliveira, coescrito com Francisco Tiago Moreira Batista; do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conselheiro Abelardo Pio Vilanova; dos magistrados da Justiça Estadual José Airton Medeiros de Souza e Dioclécio Sousa, dentre outras autoridades.
Os artigos tratam sobre temas como: o contencioso administrativo tributário com vistas no Piauí, a constitucionalidade do impacto de incentivos, benefícios e isenções fiscais na repartição de receitas tributárias previstas na Constituição Federal e consulta tributária à luz da Lei 6.949/17.
Serviço
Lançamento do livro Processo Administrativo Tributário no Piauí: Teoria e Prática (Editora Lumen Juris)
Data: 25/11/2019
Local: Pleno do TJ-PI
Horário: 19h
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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