TJ-PI recebe ministro Reynaldo Soares da Fonseca para lançamento de livro nesta segunda-feira (25)
Publicado por: Vanessa Mendonça
Será lançado hoje (25), no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), o livro Processo Administrativo Tributário no Piauí: Teoria e Prática, que tem entre seus coautores o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A solenidade, que contará com a presença do ministro, acontecerá às 19h. A publicação é organizada pelos pesquisadores André Fantoni, Thiago Dayan e Welson Oliveira. A obra é publicada pela editora Lumen Juris, do Rio de Janeiro (RJ), e tem seu prefácio assinado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O livro é uma coletânea de artigos de especialistas na área do Direito. Além do ministro Reynaldo Soares, a obra conta com textos do presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Martins; do desembargador José Ribamar Oliveira, coescrito com Francisco Tiago Moreira Batista; do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conselheiro Abelardo Pio Vilanova; dos magistrados da Justiça Estadual José Airton Medeiros de Souza e Dioclécio Sousa, dentre outras autoridades.
Os artigos tratam sobre temas como: o contencioso administrativo tributário com vistas no Piauí, a constitucionalidade do impacto de incentivos, benefícios e isenções fiscais na repartição de receitas tributárias previstas na Constituição Federal e consulta tributária à luz da Lei 6.949/17.
Serviço
Lançamento do livro Processo Administrativo Tributário no Piauí: Teoria e Prática (Editora Lumen Juris)
Data: 25/11/2019
Local: Pleno do TJ-PI
Horário: 19h
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000708-08.2011.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000708-08.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se a sentença a quo que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750197-66.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750197-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750197-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811875-55.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811875-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811875-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determinar ao recorrido que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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