TJ-PI recebe Selo Linguagem Simples, do CNJ, em Brasília
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) participou, na última quarta-feira (16), em Brasília, da cerimônia de entrega do Selo Linguagem Simples 2024, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A programação contou com reunião dos gestores do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, com o objetivo de promover uma discussão colaborativa sobre a implementação da linguagem simples no Judiciário e elaborar um plano de ação para consolidar essa prática.
Conferido pela primeira vez, o Selo Linguagem Simples tem o objetivo de reconhecer, dar publicidade, estimular e disseminar, em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, o uso de uma linguagem simples, direta e compreensível a todos. Na cerimônia, o TJ-PI foi representado pelo seu presidente, Hilo de Almeida; pela assessora de comunicação Paula Danielle, pelo assistente de comunicação Alexandre Moraes; e pela secretária de Gestão Estratégica, Lara Bonfim.
O Selo é uma das ações do Pacto pela Linguagem Simples, lançado em dezembro de 2023 e assumido por todos os tribunais desde então. As práticas foram analisadas em cinco eixos: simplificação da linguagem nos documentos; brevidade nas comunicações; educação, conscientização e capacitação; tecnologia da informação; e articulação interinstitucional e social. Ao todo, 48 iniciativas foram contempladas: 23 tribunais da Justiça Estadual tiveram iniciativas aprovadas, ao lado de 10 tribunais do Trabalho, nove tribunais eleitorais, dois tribunais da Justiça Militar e dois da Justiça Federal, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF).
Os projetos inscritos pelo TJ-PI foram o ‘Justiça Sem Dúvida’, da Presidência; e o ‘TJ-PI Descomplica’, idealizado pelo magistrado Thiago Aleluia, e o ‘Trilha de Direitos’, idealizado pela magistrada Uismeire Coelho, em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).
Sobre os projetos
O ‘Justiça Sem Dúvida’ é uma série desenvolvida pela Assessoria de Comunicação (Ascom) do TJ-PI para as redes sociais, com a proposta de tornar a linguagem técnica do Poder Judiciário mais acessível, fazendo com que os usuários do Sistema de Justiça possam se apropriar de suas terminologias após a sua “tradução” para uma linguagem mais direta.
Com o objetivo de levar orientações jurídicas às comunidades da comarca de São Raimundo Nonato, o projeto ‘Trilha de Direitos’ é uma iniciativa cidadã que, desde maio deste ano, atua por meio da disponibilização de uma série de serviços, bem como da aproximação das comunidades ao Judiciário local, por meio de repentes, cordel, poemas e cartilhas.
Já o ‘TJ-PI Descomplica’ é um projeto que busca simplificar a comunicação da Justiça aos jurisdicionados através do uso de recursos tecnológicos, como o Visual Law e o uso de QR Codes nos mandados de citação que direcionam para vídeos explicativos, tornando os documentos jurídicos mais fluidos e simples e esclarecendo dúvidas de forma didática.
Para o Presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, o reconhecimento do CNJ assegura a necessidade de aproximar o Judiciário do povo. “O TJ-PI tem o compromisso de prestar um trabalho que converse de modo permanente com a sociedade, que é a quem servimos. A entrega de uma Justiça cidadã demanda que haja um diálogo claro entre o público e os atores da Justiça”, reiterou.
O presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou que a linguagem complexa impede a participação de todas as pessoas no debate político e dificulta a comunicação do Judiciário com a população. “No mundo do Direito, é muito importante evitar que a linguagem se transforme em um instrumento de poder. É preciso falar com simplicidade”, afirmou.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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