TJ-PI recebe Selo Linguagem Simples, do CNJ, em Brasília
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) participou, na última quarta-feira (16), em Brasília, da cerimônia de entrega do Selo Linguagem Simples 2024, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A programação contou com reunião dos gestores do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, com o objetivo de promover uma discussão colaborativa sobre a implementação da linguagem simples no Judiciário e elaborar um plano de ação para consolidar essa prática.
Conferido pela primeira vez, o Selo Linguagem Simples tem o objetivo de reconhecer, dar publicidade, estimular e disseminar, em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, o uso de uma linguagem simples, direta e compreensível a todos. Na cerimônia, o TJ-PI foi representado pelo seu presidente, Hilo de Almeida; pela assessora de comunicação Paula Danielle, pelo assistente de comunicação Alexandre Moraes; e pela secretária de Gestão Estratégica, Lara Bonfim.
O Selo é uma das ações do Pacto pela Linguagem Simples, lançado em dezembro de 2023 e assumido por todos os tribunais desde então. As práticas foram analisadas em cinco eixos: simplificação da linguagem nos documentos; brevidade nas comunicações; educação, conscientização e capacitação; tecnologia da informação; e articulação interinstitucional e social. Ao todo, 48 iniciativas foram contempladas: 23 tribunais da Justiça Estadual tiveram iniciativas aprovadas, ao lado de 10 tribunais do Trabalho, nove tribunais eleitorais, dois tribunais da Justiça Militar e dois da Justiça Federal, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF).
Os projetos inscritos pelo TJ-PI foram o ‘Justiça Sem Dúvida’, da Presidência; e o ‘TJ-PI Descomplica’, idealizado pelo magistrado Thiago Aleluia, e o ‘Trilha de Direitos’, idealizado pela magistrada Uismeire Coelho, em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).
Sobre os projetos
O ‘Justiça Sem Dúvida’ é uma série desenvolvida pela Assessoria de Comunicação (Ascom) do TJ-PI para as redes sociais, com a proposta de tornar a linguagem técnica do Poder Judiciário mais acessível, fazendo com que os usuários do Sistema de Justiça possam se apropriar de suas terminologias após a sua “tradução” para uma linguagem mais direta.
Com o objetivo de levar orientações jurídicas às comunidades da comarca de São Raimundo Nonato, o projeto ‘Trilha de Direitos’ é uma iniciativa cidadã que, desde maio deste ano, atua por meio da disponibilização de uma série de serviços, bem como da aproximação das comunidades ao Judiciário local, por meio de repentes, cordel, poemas e cartilhas.
Já o ‘TJ-PI Descomplica’ é um projeto que busca simplificar a comunicação da Justiça aos jurisdicionados através do uso de recursos tecnológicos, como o Visual Law e o uso de QR Codes nos mandados de citação que direcionam para vídeos explicativos, tornando os documentos jurídicos mais fluidos e simples e esclarecendo dúvidas de forma didática.
Para o Presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, o reconhecimento do CNJ assegura a necessidade de aproximar o Judiciário do povo. “O TJ-PI tem o compromisso de prestar um trabalho que converse de modo permanente com a sociedade, que é a quem servimos. A entrega de uma Justiça cidadã demanda que haja um diálogo claro entre o público e os atores da Justiça”, reiterou.
O presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou que a linguagem complexa impede a participação de todas as pessoas no debate político e dificulta a comunicação do Judiciário com a população. “No mundo do Direito, é muito importante evitar que a linguagem se transforme em um instrumento de poder. É preciso falar com simplicidade”, afirmou.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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