TJ-PI recebe Selo Linguagem Simples, do CNJ, em Brasília
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) participou, na última quarta-feira (16), em Brasília, da cerimônia de entrega do Selo Linguagem Simples 2024, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A programação contou com reunião dos gestores do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, com o objetivo de promover uma discussão colaborativa sobre a implementação da linguagem simples no Judiciário e elaborar um plano de ação para consolidar essa prática.
Conferido pela primeira vez, o Selo Linguagem Simples tem o objetivo de reconhecer, dar publicidade, estimular e disseminar, em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, o uso de uma linguagem simples, direta e compreensível a todos. Na cerimônia, o TJ-PI foi representado pelo seu presidente, Hilo de Almeida; pela assessora de comunicação Paula Danielle, pelo assistente de comunicação Alexandre Moraes; e pela secretária de Gestão Estratégica, Lara Bonfim.
O Selo é uma das ações do Pacto pela Linguagem Simples, lançado em dezembro de 2023 e assumido por todos os tribunais desde então. As práticas foram analisadas em cinco eixos: simplificação da linguagem nos documentos; brevidade nas comunicações; educação, conscientização e capacitação; tecnologia da informação; e articulação interinstitucional e social. Ao todo, 48 iniciativas foram contempladas: 23 tribunais da Justiça Estadual tiveram iniciativas aprovadas, ao lado de 10 tribunais do Trabalho, nove tribunais eleitorais, dois tribunais da Justiça Militar e dois da Justiça Federal, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF).
Os projetos inscritos pelo TJ-PI foram o ‘Justiça Sem Dúvida’, da Presidência; e o ‘TJ-PI Descomplica’, idealizado pelo magistrado Thiago Aleluia, e o ‘Trilha de Direitos’, idealizado pela magistrada Uismeire Coelho, em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).
Sobre os projetos
O ‘Justiça Sem Dúvida’ é uma série desenvolvida pela Assessoria de Comunicação (Ascom) do TJ-PI para as redes sociais, com a proposta de tornar a linguagem técnica do Poder Judiciário mais acessível, fazendo com que os usuários do Sistema de Justiça possam se apropriar de suas terminologias após a sua “tradução” para uma linguagem mais direta.
Com o objetivo de levar orientações jurídicas às comunidades da comarca de São Raimundo Nonato, o projeto ‘Trilha de Direitos’ é uma iniciativa cidadã que, desde maio deste ano, atua por meio da disponibilização de uma série de serviços, bem como da aproximação das comunidades ao Judiciário local, por meio de repentes, cordel, poemas e cartilhas.
Já o ‘TJ-PI Descomplica’ é um projeto que busca simplificar a comunicação da Justiça aos jurisdicionados através do uso de recursos tecnológicos, como o Visual Law e o uso de QR Codes nos mandados de citação que direcionam para vídeos explicativos, tornando os documentos jurídicos mais fluidos e simples e esclarecendo dúvidas de forma didática.
Para o Presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, o reconhecimento do CNJ assegura a necessidade de aproximar o Judiciário do povo. “O TJ-PI tem o compromisso de prestar um trabalho que converse de modo permanente com a sociedade, que é a quem servimos. A entrega de uma Justiça cidadã demanda que haja um diálogo claro entre o público e os atores da Justiça”, reiterou.
O presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou que a linguagem complexa impede a participação de todas as pessoas no debate político e dificulta a comunicação do Judiciário com a população. “No mundo do Direito, é muito importante evitar que a linguagem se transforme em um instrumento de poder. É preciso falar com simplicidade”, afirmou.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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