TJ-PI recebe Selo Linguagem Simples, do CNJ, em Brasília
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) participou, na última quarta-feira (16), em Brasília, da cerimônia de entrega do Selo Linguagem Simples 2024, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A programação contou com reunião dos gestores do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, com o objetivo de promover uma discussão colaborativa sobre a implementação da linguagem simples no Judiciário e elaborar um plano de ação para consolidar essa prática.
Conferido pela primeira vez, o Selo Linguagem Simples tem o objetivo de reconhecer, dar publicidade, estimular e disseminar, em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, o uso de uma linguagem simples, direta e compreensível a todos. Na cerimônia, o TJ-PI foi representado pelo seu presidente, Hilo de Almeida; pela assessora de comunicação Paula Danielle, pelo assistente de comunicação Alexandre Moraes; e pela secretária de Gestão Estratégica, Lara Bonfim.
O Selo é uma das ações do Pacto pela Linguagem Simples, lançado em dezembro de 2023 e assumido por todos os tribunais desde então. As práticas foram analisadas em cinco eixos: simplificação da linguagem nos documentos; brevidade nas comunicações; educação, conscientização e capacitação; tecnologia da informação; e articulação interinstitucional e social. Ao todo, 48 iniciativas foram contempladas: 23 tribunais da Justiça Estadual tiveram iniciativas aprovadas, ao lado de 10 tribunais do Trabalho, nove tribunais eleitorais, dois tribunais da Justiça Militar e dois da Justiça Federal, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF).
Os projetos inscritos pelo TJ-PI foram o ‘Justiça Sem Dúvida’, da Presidência; e o ‘TJ-PI Descomplica’, idealizado pelo magistrado Thiago Aleluia, e o ‘Trilha de Direitos’, idealizado pela magistrada Uismeire Coelho, em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).
Sobre os projetos
O ‘Justiça Sem Dúvida’ é uma série desenvolvida pela Assessoria de Comunicação (Ascom) do TJ-PI para as redes sociais, com a proposta de tornar a linguagem técnica do Poder Judiciário mais acessível, fazendo com que os usuários do Sistema de Justiça possam se apropriar de suas terminologias após a sua “tradução” para uma linguagem mais direta.
Com o objetivo de levar orientações jurídicas às comunidades da comarca de São Raimundo Nonato, o projeto ‘Trilha de Direitos’ é uma iniciativa cidadã que, desde maio deste ano, atua por meio da disponibilização de uma série de serviços, bem como da aproximação das comunidades ao Judiciário local, por meio de repentes, cordel, poemas e cartilhas.
Já o ‘TJ-PI Descomplica’ é um projeto que busca simplificar a comunicação da Justiça aos jurisdicionados através do uso de recursos tecnológicos, como o Visual Law e o uso de QR Codes nos mandados de citação que direcionam para vídeos explicativos, tornando os documentos jurídicos mais fluidos e simples e esclarecendo dúvidas de forma didática.
Para o Presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, o reconhecimento do CNJ assegura a necessidade de aproximar o Judiciário do povo. “O TJ-PI tem o compromisso de prestar um trabalho que converse de modo permanente com a sociedade, que é a quem servimos. A entrega de uma Justiça cidadã demanda que haja um diálogo claro entre o público e os atores da Justiça”, reiterou.
O presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou que a linguagem complexa impede a participação de todas as pessoas no debate político e dificulta a comunicação do Judiciário com a população. “No mundo do Direito, é muito importante evitar que a linguagem se transforme em um instrumento de poder. É preciso falar com simplicidade”, afirmou.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0762320-33.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762320-33.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762320-33.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) limitação de fim de semana. Determinar que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL EXPEÇA o devido ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP em favor de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA, colocando-o em liberdade, exceto se por outro motivo estiver preso, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752638-20.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752638-20.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0752638-20.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762313-41.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762313-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0762313-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e procedido os trâmites legais necessárias, dê-se baixa definitiva do feito na Distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0764308-89.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764308-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0764144-27.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764144-27.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764144-27.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0764604-14.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764604-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764604-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), de modo que altero a pena definitiva do requerente para 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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