TJ-PI recebe visita de estudante com doença congênita que sonha em ser magistrada
Publicado por: Victor Bruno
Nayara Beatriz tem 12 anos e um sonho: o de ser magistrada. O fato de ter deficiência física congênita não parece trazer qualquer impedimento à busca por seu objetivo. E na manhã desta segunda-feira (16), Nayara sentiu um pouco do que é a vida na magistratura, durante uma visita feita ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), quando conheceu o Tribunal Pleno e a 3.ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina.
A jovem, que estuda na rede pública municipal e integra o grupo de alunos participantes do Programa Cidade Olímpica Educacional, afirma que tem o sonho de ser juíza de direito desde os seus 11 anos. Para ela, o magistrado tem uma função muito nobre na sociedade. “O juiz confere e preserva o direito das pessoas”, declara.
Nayara e sua mãe, Anikele da Conceição, acompanharam parte da sessão judicial do Pleno, onde pode ver os magistrados de segundo grau em ação durante a discussão de uma das pautas em julgamento. Em homenagem à visita da jovem, o Presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins suspendeu temporariamente o julgamento para saudar Nayara. O desembargador estimulou a estudante a perseverar em seus objetivos. “Aqui no Pleno nós temos vários colegas que, como você, estudaram na escola pública. Não desista”, pediu o desembargador, que foi seguido em sua fala por representantes do Ministério Público, da Associação dos Magistrados Piauienses, da Procuradoria-Geral do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí.
Na sequência, Nayara visitou a juíza titular da 3.ª Vara de Família e Sucessões, a magistrada Keylla Ranyeri Procópio. A menina conheceu de perto o funcionamento da vara, o que realiza um juiz e o que fazem os servidores da unidade. De acordo com a juíza Keylla, Nayara — que considera Língua Portuguesa sua disciplina preferida na escola — já está no caminho certo para a magistratura. “Tudo que fazemos aqui ela já gosta de fazer: interpretação de texto e redação, porque a escrita de uma sentença, por exemplo, não é nada além do que uma redação”, disse a juíza.
“Eu estou muito feliz”, disse a estudante, que agradeceu o convite feito pelo TJ-PI. E para quem recebeu parabéns pela garra e determinação durante toda a manhã, Nayara deixa uma última mensagem: “Eu fui muito bem recebida aqui no TJ-PI. E eu queria parabenizar os juízes e desembargadores por terem uma profissão tão, tão bonita”.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
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