TJ-PI recebe visita de estudante com doença congênita que sonha em ser magistrada
Publicado por: Victor Bruno
Nayara Beatriz tem 12 anos e um sonho: o de ser magistrada. O fato de ter deficiência física congênita não parece trazer qualquer impedimento à busca por seu objetivo. E na manhã desta segunda-feira (16), Nayara sentiu um pouco do que é a vida na magistratura, durante uma visita feita ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), quando conheceu o Tribunal Pleno e a 3.ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina.
A jovem, que estuda na rede pública municipal e integra o grupo de alunos participantes do Programa Cidade Olímpica Educacional, afirma que tem o sonho de ser juíza de direito desde os seus 11 anos. Para ela, o magistrado tem uma função muito nobre na sociedade. “O juiz confere e preserva o direito das pessoas”, declara.
Nayara e sua mãe, Anikele da Conceição, acompanharam parte da sessão judicial do Pleno, onde pode ver os magistrados de segundo grau em ação durante a discussão de uma das pautas em julgamento. Em homenagem à visita da jovem, o Presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins suspendeu temporariamente o julgamento para saudar Nayara. O desembargador estimulou a estudante a perseverar em seus objetivos. “Aqui no Pleno nós temos vários colegas que, como você, estudaram na escola pública. Não desista”, pediu o desembargador, que foi seguido em sua fala por representantes do Ministério Público, da Associação dos Magistrados Piauienses, da Procuradoria-Geral do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí.
Na sequência, Nayara visitou a juíza titular da 3.ª Vara de Família e Sucessões, a magistrada Keylla Ranyeri Procópio. A menina conheceu de perto o funcionamento da vara, o que realiza um juiz e o que fazem os servidores da unidade. De acordo com a juíza Keylla, Nayara — que considera Língua Portuguesa sua disciplina preferida na escola — já está no caminho certo para a magistratura. “Tudo que fazemos aqui ela já gosta de fazer: interpretação de texto e redação, porque a escrita de uma sentença, por exemplo, não é nada além do que uma redação”, disse a juíza.
“Eu estou muito feliz”, disse a estudante, que agradeceu o convite feito pelo TJ-PI. E para quem recebeu parabéns pela garra e determinação durante toda a manhã, Nayara deixa uma última mensagem: “Eu fui muito bem recebida aqui no TJ-PI. E eu queria parabenizar os juízes e desembargadores por terem uma profissão tão, tão bonita”.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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