TJ-PI recebe visita institucional do CNJ para acompanhamento da implantação do programa Justiça 4.0
Publicado por: Vanessa Mendonça
Aprimorar o processo de implantação do programa Justiça 4.0. Esse foi o objetivo de visita institucional realizada por conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) nesta quinta-feira (9). Até julho de 2024, o CNJ promove ciclo de visitas aos tribunais brasileiros a fim de assegurar a sua integração à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), política pública que consolida a gestão do processo judicial eletrônico, e a qualificação dos dados transmitidos ao Codex (plataforma de extração de dados e informações processuais), além da ampliação do uso das soluções desenvolvidas no âmbito do Programa Justiça 4.0.
O Justiça 4.0 busca impulsionar a transformação digital do Judiciário, a fim de garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis, promovendo soluções digitais colaborativas que automatizam as atividades dos tribunais, otimizando o trabalho dos magistrados, servidores e demais operadores do Direito. O programa é uma parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e desenvolve. A iniciativa, implantada em 2020, conta com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No TJ-PI, já foram implantados cinco Núcleos de Justiça 4.0, em funcionamento 100% digital.
A solenidade de abertura da visita contou com uma mensagem gravada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal. Em sua fala, o ministro destacou que “é imprescindível concluir a integração dos tribunais brasileiros à PDPJ-Br e ao Codex”. “Essa colaboração é muito importante porque permitirá a integração entre os sistemas e o uso de ferramentas nacionais desenvolvidas pelo CNJ que vão permitir tornar a Justiça mais ágil e eficiente. Para assegurar essa integração, o CNJ acompanha o trabalho desenvolvido em todos os tribunais”, disse.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Olímpio Galvão, deu boas-vindas à equipe do CNJ e lembrou que no Piauí os Núcleos de Justiça 4.0 tiveram início em 2021, durante sua gestão à frente do Laboratório de Inovação do TJ-PI (OpalaLab). “Implantamos o Juízo 100% Digital nas unidades de 1º e 2º graus, e também algumas ferramentas da Justiça 4.0, como o Balcão Virtual e o Codex”, enumerou.
Alexandre Libonati, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, apresentou um panorama sobre a efetivação do PDPJ-Br, nos tribunais brasileiros e no TJ-PI, especificamente, e explicou que o objetivo do encontro era acompanhar a integração dos sistemas, identificar gargalos técnicos e definir indicadores para monitorar a implantação da Plataforma. “Precisamos avançar na integração dos tribunais para ter, de fato, a experiência de plataforma única do Judiciário”, declarou.
“Fui advogado por 31 anos e essa integração dos sistemas, com vistas a uma Justiça 100% digital, é uma dificuldade antiga, que senti, por exemplo, ao tentar advogar no estado da Bahia e no estado do Ceará, que usavam sistemas distintos. E, agora, essas novas ferramentas, especialmente o Codex, permitem essa uniformização. Agradecemos essa iniciativa do CNJ e ressalto que o Tribunal de Justiça do Piauí está se esforçando muito para criar e utilizar ferramentas eletrônicas, como a Julia e o Ric, estando totalmente aberto às ações que possam trazer esse aperfeiçoamento”, declarou o desembargador Agrimar Rodrigues, no ato representando o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, que encontra-se em viagem institucional.
Após a solenidade de abertura, foi realizada reunião técnica com servidores, magistrados e responsáveis técnicos das unidades de Tecnologia da Informação (TI), Capacitações e Comunicação, para a discussão, ainda, de estratégias para expansão do uso do Domicílio Judicial Eletrônico e do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), bem como para melhoraria da qualidade dos dados transmitidos ao Codex (plataforma de extração de dados e informações processuais), oferta de capacitações de magistrados(as) e servidores(as) no uso das soluções desenvolvidas no âmbito do Justiça 4.0, como Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) e PrevJud.
Presenças
Participaram, ainda, da abertura da visita, o desembargador João Gabriel Furtado Batista; os juízes auxiliares do CNJ Adriano Araújo, Dorotheo Barbosa Neto; Thiago Vieira,do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ; Rodrigo Tolentino, juiz auxiliar do TJ-PI; os secretários do TJ-PI Lara Bonfim (Gestão Estratégica), Clayton Ataíde (Tecnologia da Informação e Comunicação) e Paula Danielle (Comunicação).
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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