TJ-PI recebe visita institucional do CNJ para acompanhamento da implantação do programa Justiça 4.0
Publicado por: Vanessa Mendonça
Aprimorar o processo de implantação do programa Justiça 4.0. Esse foi o objetivo de visita institucional realizada por conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) nesta quinta-feira (9). Até julho de 2024, o CNJ promove ciclo de visitas aos tribunais brasileiros a fim de assegurar a sua integração à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), política pública que consolida a gestão do processo judicial eletrônico, e a qualificação dos dados transmitidos ao Codex (plataforma de extração de dados e informações processuais), além da ampliação do uso das soluções desenvolvidas no âmbito do Programa Justiça 4.0.
O Justiça 4.0 busca impulsionar a transformação digital do Judiciário, a fim de garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis, promovendo soluções digitais colaborativas que automatizam as atividades dos tribunais, otimizando o trabalho dos magistrados, servidores e demais operadores do Direito. O programa é uma parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e desenvolve. A iniciativa, implantada em 2020, conta com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No TJ-PI, já foram implantados cinco Núcleos de Justiça 4.0, em funcionamento 100% digital.
A solenidade de abertura da visita contou com uma mensagem gravada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal. Em sua fala, o ministro destacou que “é imprescindível concluir a integração dos tribunais brasileiros à PDPJ-Br e ao Codex”. “Essa colaboração é muito importante porque permitirá a integração entre os sistemas e o uso de ferramentas nacionais desenvolvidas pelo CNJ que vão permitir tornar a Justiça mais ágil e eficiente. Para assegurar essa integração, o CNJ acompanha o trabalho desenvolvido em todos os tribunais”, disse.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Olímpio Galvão, deu boas-vindas à equipe do CNJ e lembrou que no Piauí os Núcleos de Justiça 4.0 tiveram início em 2021, durante sua gestão à frente do Laboratório de Inovação do TJ-PI (OpalaLab). “Implantamos o Juízo 100% Digital nas unidades de 1º e 2º graus, e também algumas ferramentas da Justiça 4.0, como o Balcão Virtual e o Codex”, enumerou.
Alexandre Libonati, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, apresentou um panorama sobre a efetivação do PDPJ-Br, nos tribunais brasileiros e no TJ-PI, especificamente, e explicou que o objetivo do encontro era acompanhar a integração dos sistemas, identificar gargalos técnicos e definir indicadores para monitorar a implantação da Plataforma. “Precisamos avançar na integração dos tribunais para ter, de fato, a experiência de plataforma única do Judiciário”, declarou.
“Fui advogado por 31 anos e essa integração dos sistemas, com vistas a uma Justiça 100% digital, é uma dificuldade antiga, que senti, por exemplo, ao tentar advogar no estado da Bahia e no estado do Ceará, que usavam sistemas distintos. E, agora, essas novas ferramentas, especialmente o Codex, permitem essa uniformização. Agradecemos essa iniciativa do CNJ e ressalto que o Tribunal de Justiça do Piauí está se esforçando muito para criar e utilizar ferramentas eletrônicas, como a Julia e o Ric, estando totalmente aberto às ações que possam trazer esse aperfeiçoamento”, declarou o desembargador Agrimar Rodrigues, no ato representando o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, que encontra-se em viagem institucional.
Após a solenidade de abertura, foi realizada reunião técnica com servidores, magistrados e responsáveis técnicos das unidades de Tecnologia da Informação (TI), Capacitações e Comunicação, para a discussão, ainda, de estratégias para expansão do uso do Domicílio Judicial Eletrônico e do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), bem como para melhoraria da qualidade dos dados transmitidos ao Codex (plataforma de extração de dados e informações processuais), oferta de capacitações de magistrados(as) e servidores(as) no uso das soluções desenvolvidas no âmbito do Justiça 4.0, como Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) e PrevJud.
Presenças
Participaram, ainda, da abertura da visita, o desembargador João Gabriel Furtado Batista; os juízes auxiliares do CNJ Adriano Araújo, Dorotheo Barbosa Neto; Thiago Vieira,do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ; Rodrigo Tolentino, juiz auxiliar do TJ-PI; os secretários do TJ-PI Lara Bonfim (Gestão Estratégica), Clayton Ataíde (Tecnologia da Informação e Comunicação) e Paula Danielle (Comunicação).
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000936-45.2015.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000936-45.2015.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000936-45.2015.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, deixou de conhecer da Remessa Necessária. Por outro lado, conheço da Apelação, mas, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença recorrida.
Face a iliquidez da sentença, os honorários recursais deverão ser fixados após liquidação do julgado (art. 85, § 3º e § 4º, II, do Código de Processo Civil)."
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766304-25.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766304-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766304-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762858-48.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0762858-48.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0762858-48.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
|
||||||||||||||||||
4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750834-17.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750834-17.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750834-17.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão que determinou a reintegração dos Impetrantes, ora Agravados, nos cargos de Diretores da Escola Municipal Raimundo Lopes Vieira, confirmando a antecipação de tutela recursal deferida na decisão de Id. 22548151.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Oficie-se o juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006544-72.2015.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006544-72.2015.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0006544-72.2015.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
|