TJ-PI recebe visita institucional do CNJ para acompanhamento da implantação do programa Justiça 4.0
Publicado por: Vanessa Mendonça
Aprimorar o processo de implantação do programa Justiça 4.0. Esse foi o objetivo de visita institucional realizada por conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) nesta quinta-feira (9). Até julho de 2024, o CNJ promove ciclo de visitas aos tribunais brasileiros a fim de assegurar a sua integração à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), política pública que consolida a gestão do processo judicial eletrônico, e a qualificação dos dados transmitidos ao Codex (plataforma de extração de dados e informações processuais), além da ampliação do uso das soluções desenvolvidas no âmbito do Programa Justiça 4.0.
O Justiça 4.0 busca impulsionar a transformação digital do Judiciário, a fim de garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis, promovendo soluções digitais colaborativas que automatizam as atividades dos tribunais, otimizando o trabalho dos magistrados, servidores e demais operadores do Direito. O programa é uma parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e desenvolve. A iniciativa, implantada em 2020, conta com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No TJ-PI, já foram implantados cinco Núcleos de Justiça 4.0, em funcionamento 100% digital.
A solenidade de abertura da visita contou com uma mensagem gravada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal. Em sua fala, o ministro destacou que “é imprescindível concluir a integração dos tribunais brasileiros à PDPJ-Br e ao Codex”. “Essa colaboração é muito importante porque permitirá a integração entre os sistemas e o uso de ferramentas nacionais desenvolvidas pelo CNJ que vão permitir tornar a Justiça mais ágil e eficiente. Para assegurar essa integração, o CNJ acompanha o trabalho desenvolvido em todos os tribunais”, disse.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Olímpio Galvão, deu boas-vindas à equipe do CNJ e lembrou que no Piauí os Núcleos de Justiça 4.0 tiveram início em 2021, durante sua gestão à frente do Laboratório de Inovação do TJ-PI (OpalaLab). “Implantamos o Juízo 100% Digital nas unidades de 1º e 2º graus, e também algumas ferramentas da Justiça 4.0, como o Balcão Virtual e o Codex”, enumerou.
Alexandre Libonati, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, apresentou um panorama sobre a efetivação do PDPJ-Br, nos tribunais brasileiros e no TJ-PI, especificamente, e explicou que o objetivo do encontro era acompanhar a integração dos sistemas, identificar gargalos técnicos e definir indicadores para monitorar a implantação da Plataforma. “Precisamos avançar na integração dos tribunais para ter, de fato, a experiência de plataforma única do Judiciário”, declarou.
“Fui advogado por 31 anos e essa integração dos sistemas, com vistas a uma Justiça 100% digital, é uma dificuldade antiga, que senti, por exemplo, ao tentar advogar no estado da Bahia e no estado do Ceará, que usavam sistemas distintos. E, agora, essas novas ferramentas, especialmente o Codex, permitem essa uniformização. Agradecemos essa iniciativa do CNJ e ressalto que o Tribunal de Justiça do Piauí está se esforçando muito para criar e utilizar ferramentas eletrônicas, como a Julia e o Ric, estando totalmente aberto às ações que possam trazer esse aperfeiçoamento”, declarou o desembargador Agrimar Rodrigues, no ato representando o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, que encontra-se em viagem institucional.
Após a solenidade de abertura, foi realizada reunião técnica com servidores, magistrados e responsáveis técnicos das unidades de Tecnologia da Informação (TI), Capacitações e Comunicação, para a discussão, ainda, de estratégias para expansão do uso do Domicílio Judicial Eletrônico e do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), bem como para melhoraria da qualidade dos dados transmitidos ao Codex (plataforma de extração de dados e informações processuais), oferta de capacitações de magistrados(as) e servidores(as) no uso das soluções desenvolvidas no âmbito do Justiça 4.0, como Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) e PrevJud.
Presenças
Participaram, ainda, da abertura da visita, o desembargador João Gabriel Furtado Batista; os juízes auxiliares do CNJ Adriano Araújo, Dorotheo Barbosa Neto; Thiago Vieira,do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ; Rodrigo Tolentino, juiz auxiliar do TJ-PI; os secretários do TJ-PI Lara Bonfim (Gestão Estratégica), Clayton Ataíde (Tecnologia da Informação e Comunicação) e Paula Danielle (Comunicação).
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0754797-33.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754797-33.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0754797-33.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Conflito Negativo de Competência e voto pela sua procedência, para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para processar e julgar a Ação de Execução Fiscal nº 0005945-41.2012.8.18.0140." Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
Placar
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2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802272-54.2023.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802272-54.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0802272-54.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750934-69.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750934-69.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0750934-69.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " dou provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão de ID Num. 69483865, restaurando os efeitos da decisão de ID Num. 68768632, a qual autorizou o desarquivamento do feito, homologou a renúncia do agravante aos valores excedentes ao teto da RPV e determinou a expedição de ofícios requisitórios de pequeno valor, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 48, e da jurisprudência consolidada." Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0013876-56.2016.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0013876-56.2016.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0013876-56.2016.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800675-84.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800675-84.2022.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800675-84.2022.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "AFASTO A PRELIMINAR VINDICADA PELO APELANTE. NO MÉRITO, CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a r. sentença em todos os seus termos. Sem honorários sucumbenciais." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem exarar manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. (Id 21958655).
Placar
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6 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0800838-09.2018.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800838-09.2018.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800838-09.2018.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço da Remessa Necessária, mas mantenho a sentença em todos os seus termos." O Ministério Público devidamente intimado devolveu os autos sem exarar manifestação meritória, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000503-22.1997.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000503-22.1997.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000503-22.1997.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo IMPROVIMENTO ao recurso de apelação, para manter, em todos os seus termos e fundamentos, a sentença que julgou improcedente o pedido de demolição formulado na ação de nunciação de obra nova, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Majoração dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte apelada para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803055-02.2021.8.18.0037 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803055-02.2021.8.18.0037RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0803055-02.2021.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO parcial da Apelação para afastar a preliminar de intempestividade do recurso e, no mérito, REFORMAR a sentença vergastada para adequá-la ao tema 624 do STF, a fim de tão somente reconhecer a ausência de regulamentação do art. 37, X, da CF/88, para que o Poder Executivo Municipal se manifeste de forma fundamentada sobre a possibilidade de recomposição salarial ao funcionalismo, sem, contudo, impor obrigação de iniciativa legislativa ao Chefe do Executivo Municipal. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09, que se aplica subsidiariamente ao caso."
Placar
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