TJ-PI reduz estoque processual e número de casos novos é menor que de processos baixados
Publicado por: Vanessa Mendonça
Neste mês de novembro, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) registrou redução de seu estoque processual com número de processos baixados superior ao número de casos novos ou distribuídos no ano de 2023. Ontem (9), o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) ultrapassou 100%. O aumento do IAD é um dos critérios para conquista do Prêmio TJ-PI de Qualidade 2023 e tem impacto direto do desempenho do Tribunal no Prêmio CNJ de Qualidade.
A secretária de Gestão Estratégica, Lara Larissa, explica que “quanto maior for o número de baixas, melhor será o desempenho do TJ-PI em vários indicadores, como Índice de Produtividade do Magistrado, Índice de Produtividade do Servidor, Taxa de Congestionamento, entre outros”.
“No caso do Prêmio TJ-PI de Qualidade, por exemplo, se o Tribunal, no dia 08/12/2023, permanecer com o IAD igual ou superior a 100%, todos os servidores efetivos e comissionados farão jus a mais um valor como forma de reconhecimento por mais uma meta atingida do Prêmio TJPI de Qualidade”, explica Lara Larissa.
Para o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI, “todas essas conquistas são resultado de um esforço coletivo, de uma maior consciência das regras do jogo e da união da Presidência, Corregedoria, unidades judiciais e administrativas, magistrados e servidores que não estão medindo esforços para o alcance das metas pretendidas”.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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