TJ-PI reduz estoque processual e número de casos novos é menor que de processos baixados
Publicado por: Vanessa Mendonça
Neste mês de novembro, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) registrou redução de seu estoque processual com número de processos baixados superior ao número de casos novos ou distribuídos no ano de 2023. Ontem (9), o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) ultrapassou 100%. O aumento do IAD é um dos critérios para conquista do Prêmio TJ-PI de Qualidade 2023 e tem impacto direto do desempenho do Tribunal no Prêmio CNJ de Qualidade.
A secretária de Gestão Estratégica, Lara Larissa, explica que “quanto maior for o número de baixas, melhor será o desempenho do TJ-PI em vários indicadores, como Índice de Produtividade do Magistrado, Índice de Produtividade do Servidor, Taxa de Congestionamento, entre outros”.
“No caso do Prêmio TJ-PI de Qualidade, por exemplo, se o Tribunal, no dia 08/12/2023, permanecer com o IAD igual ou superior a 100%, todos os servidores efetivos e comissionados farão jus a mais um valor como forma de reconhecimento por mais uma meta atingida do Prêmio TJPI de Qualidade”, explica Lara Larissa.
Para o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI, “todas essas conquistas são resultado de um esforço coletivo, de uma maior consciência das regras do jogo e da união da Presidência, Corregedoria, unidades judiciais e administrativas, magistrados e servidores que não estão medindo esforços para o alcance das metas pretendidas”.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754369-85.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754369-85.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754369-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, por não existir nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada e nenhum erro material no acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0759190-35.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759190-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0759190-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0753160-47.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753160-47.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, mantendo a condenação em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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