TJ-PI regulamenta regime semiaberto harmonizado para pessoas privadas de liberdade em cumprimento de penas
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) publicou o Provimento Conjunto n.º 119/2024, que estabelece novas diretrizes para a implementação do regime semiaberto harmonizado, uma medida inovadora para a execução penal no estado. A norma foi assinada pelo presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Olímpio José Passos Galvão, e visa proporcionar alternativas mais eficazes e humanizadas ao sistema carcerário estadual. O regime semiaberto harmonizado, ou humanitário, é destinado a apenados que iniciam o cumprimento da pena no semiaberto ou que venham a progredir para o regime semiaberto.
O novo normativo estabelece como regime semiaberto harmonizado “o cumprimento da pena mediante monitoramento eletrônico, desde o início da execução da pena ou mediante antecipação da saída do sistema prisional, com análise futura da progressão para o regime aberto ou para o livramento condicional, e outras condições previstas neste normativo e fixadas a critério do Juízo competente”. Além disso, define que a “utilização de tornozeleira como meio de monitoração eletrônica de pessoas em cumprimento de pena em regime semiaberto harmonizado observará, no que couber, os normativos deste Tribunal que regulamentam o seu uso”.
A medida visa não só à redução da superlotação nas unidades prisionais, mas também à reintegração social dos reeducandos, com maior acompanhamento do Estado, especialmente para aqueles que apresentam bom comportamento e cumprem requisitos específicos.
Para que um reeducando seja incluído no regime semiaberto harmonizado, é necessário que sejam preenchidos alguns critérios, como: não haver vagas nas unidades prisionais para o regime semiaberto; estar a menos de 18 meses de completar os requisitos para progressão para o regime aberto ou para o livramento condicional; residir em área com cobertura de energia elétrica e telefonia móvel; apresentar bom comportamento nos últimos 12 meses. O regime não será concedido a indivíduos condenados por crimes hediondos com resultado morte, crimes contra a administração pública, ou outros crimes graves, como os previstos na Lei nº 12.850/2013.
Ainda de acordo com o provimento, uma vez autorizada a inclusão no regime semiaberto harmonizado, o apenado será monitorado eletronicamente, com fiscalização rigorosa, incluindo a possibilidade de recolhimento domiciliar noturno, comparecimento periódico ao juízo e, quando necessário, a prisão domiciliar. Caso o reeducando descumpra as condições impostas, o benefício poderá ser revogado, com regressão para o regime anterior e apuração de faltas graves.
Dessa forma, o Provimento Conjunto visa garantir uma execução penal mais eficiente, segura e respeitosa aos direitos dos apenados, ao mesmo tempo que contribui para a desburocratização e redução da superlotação nas unidades prisionais. A medida também alinha-se às orientações do Supremo Tribunal Federal sobre o reconhecimento de estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário e tem o objetivo de proporcionar alternativas de ressocialização.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829159-76.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0829159-76.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em simetria com o opinativo ministerial, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter a sentença combatida em sua integralidade."
Placar
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2 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0802059-93.2019.8.18.0030 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802059-93.2019.8.18.0030RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802059-93.2019.8.18.0030
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em desacordo com o parecer Ministerial Superior, voto pelo conhecimento e desprovimento da Remessa Necessária, para manter em sua integralidade a bem sentença prolatada na origem."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807462-33.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807462-33.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0807462-33.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau que denegou a segurança."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800694-80.2022.8.18.0100 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800694-80.2022.8.18.0100RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800694-80.2022.8.18.0100
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e nego provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 11, CPC), permanecendo sob condição suspensiva (art. 98, § 3º, CPC)."
Placar
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5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0750217-91.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750217-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0750217-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato/PI para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato/PI para os devidos fins."
Placar
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0759298-64.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759298-64.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0759298-64.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública desta Comarca para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para os devidos fins."
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0824817-85.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0824817-85.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0824817-85.2023.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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8 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0752801-34.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752801-34.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0752801-34.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência da Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos a 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina para os devidos fins"
Placar
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9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0011519-21.2007.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0011519-21.2007.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0011519-21.2007.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "não havendo no acórdão qualquer afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, conheço dos embargos, mas pela sua rejeição, mantendo inalterado o acórdão recorrido."
Placar
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10 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753354-18.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753354-18.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0753354-18.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a decisão agravada em todos os seus termos." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 15326360).
Placar
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