TJ-PI regulamenta regime semiaberto harmonizado para pessoas privadas de liberdade em cumprimento de penas
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) publicou o Provimento Conjunto n.º 119/2024, que estabelece novas diretrizes para a implementação do regime semiaberto harmonizado, uma medida inovadora para a execução penal no estado. A norma foi assinada pelo presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Olímpio José Passos Galvão, e visa proporcionar alternativas mais eficazes e humanizadas ao sistema carcerário estadual. O regime semiaberto harmonizado, ou humanitário, é destinado a apenados que iniciam o cumprimento da pena no semiaberto ou que venham a progredir para o regime semiaberto.
O novo normativo estabelece como regime semiaberto harmonizado “o cumprimento da pena mediante monitoramento eletrônico, desde o início da execução da pena ou mediante antecipação da saída do sistema prisional, com análise futura da progressão para o regime aberto ou para o livramento condicional, e outras condições previstas neste normativo e fixadas a critério do Juízo competente”. Além disso, define que a “utilização de tornozeleira como meio de monitoração eletrônica de pessoas em cumprimento de pena em regime semiaberto harmonizado observará, no que couber, os normativos deste Tribunal que regulamentam o seu uso”.
A medida visa não só à redução da superlotação nas unidades prisionais, mas também à reintegração social dos reeducandos, com maior acompanhamento do Estado, especialmente para aqueles que apresentam bom comportamento e cumprem requisitos específicos.
Para que um reeducando seja incluído no regime semiaberto harmonizado, é necessário que sejam preenchidos alguns critérios, como: não haver vagas nas unidades prisionais para o regime semiaberto; estar a menos de 18 meses de completar os requisitos para progressão para o regime aberto ou para o livramento condicional; residir em área com cobertura de energia elétrica e telefonia móvel; apresentar bom comportamento nos últimos 12 meses. O regime não será concedido a indivíduos condenados por crimes hediondos com resultado morte, crimes contra a administração pública, ou outros crimes graves, como os previstos na Lei nº 12.850/2013.
Ainda de acordo com o provimento, uma vez autorizada a inclusão no regime semiaberto harmonizado, o apenado será monitorado eletronicamente, com fiscalização rigorosa, incluindo a possibilidade de recolhimento domiciliar noturno, comparecimento periódico ao juízo e, quando necessário, a prisão domiciliar. Caso o reeducando descumpra as condições impostas, o benefício poderá ser revogado, com regressão para o regime anterior e apuração de faltas graves.
Dessa forma, o Provimento Conjunto visa garantir uma execução penal mais eficiente, segura e respeitosa aos direitos dos apenados, ao mesmo tempo que contribui para a desburocratização e redução da superlotação nas unidades prisionais. A medida também alinha-se às orientações do Supremo Tribunal Federal sobre o reconhecimento de estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário e tem o objetivo de proporcionar alternativas de ressocialização.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Costa Neto (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0752384-81.2024.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752384-81.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0752384-81.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0759093-06.2022.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0759093-06.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0759093-06.2022.8.18.0000
Situação: Adiado.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813873-34.2017.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0813873-34.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0813873-34.2017.8.18.0140
Situação: Adiado.
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4 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0750719-64.2023.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750719-64.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0750719-64.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0825655-62.2022.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0825655-62.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0825655-62.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0837319-56.2023.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0837319-56.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0837319-56.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807439-19.2023.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0807439-19.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0807439-19.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0004890-52.2016.8.18.0031 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004890-52.2016.8.18.0031RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0004890-52.2016.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757724-45.2020.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0757724-45.2020.8.18.0000
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0757724-45.2020.8.18.0000
Situação: Adiado.
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