TJ-PI regulamenta regime semiaberto harmonizado para pessoas privadas de liberdade em cumprimento de penas
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) publicou o Provimento Conjunto n.º 119/2024, que estabelece novas diretrizes para a implementação do regime semiaberto harmonizado, uma medida inovadora para a execução penal no estado. A norma foi assinada pelo presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Olímpio José Passos Galvão, e visa proporcionar alternativas mais eficazes e humanizadas ao sistema carcerário estadual. O regime semiaberto harmonizado, ou humanitário, é destinado a apenados que iniciam o cumprimento da pena no semiaberto ou que venham a progredir para o regime semiaberto.
O novo normativo estabelece como regime semiaberto harmonizado “o cumprimento da pena mediante monitoramento eletrônico, desde o início da execução da pena ou mediante antecipação da saída do sistema prisional, com análise futura da progressão para o regime aberto ou para o livramento condicional, e outras condições previstas neste normativo e fixadas a critério do Juízo competente”. Além disso, define que a “utilização de tornozeleira como meio de monitoração eletrônica de pessoas em cumprimento de pena em regime semiaberto harmonizado observará, no que couber, os normativos deste Tribunal que regulamentam o seu uso”.
A medida visa não só à redução da superlotação nas unidades prisionais, mas também à reintegração social dos reeducandos, com maior acompanhamento do Estado, especialmente para aqueles que apresentam bom comportamento e cumprem requisitos específicos.
Para que um reeducando seja incluído no regime semiaberto harmonizado, é necessário que sejam preenchidos alguns critérios, como: não haver vagas nas unidades prisionais para o regime semiaberto; estar a menos de 18 meses de completar os requisitos para progressão para o regime aberto ou para o livramento condicional; residir em área com cobertura de energia elétrica e telefonia móvel; apresentar bom comportamento nos últimos 12 meses. O regime não será concedido a indivíduos condenados por crimes hediondos com resultado morte, crimes contra a administração pública, ou outros crimes graves, como os previstos na Lei nº 12.850/2013.
Ainda de acordo com o provimento, uma vez autorizada a inclusão no regime semiaberto harmonizado, o apenado será monitorado eletronicamente, com fiscalização rigorosa, incluindo a possibilidade de recolhimento domiciliar noturno, comparecimento periódico ao juízo e, quando necessário, a prisão domiciliar. Caso o reeducando descumpra as condições impostas, o benefício poderá ser revogado, com regressão para o regime anterior e apuração de faltas graves.
Dessa forma, o Provimento Conjunto visa garantir uma execução penal mais eficiente, segura e respeitosa aos direitos dos apenados, ao mesmo tempo que contribui para a desburocratização e redução da superlotação nas unidades prisionais. A medida também alinha-se às orientações do Supremo Tribunal Federal sobre o reconhecimento de estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário e tem o objetivo de proporcionar alternativas de ressocialização.
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Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. Costa Neto (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0815658-21.2023.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0815658-21.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0815658-21.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0763365-09.2023.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0763365-09.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0763365-09.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0024975-91.2014.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0024975-91.2014.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0024975-91.2014.8.18.0140
Situação: Adiado.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760227-34.2023.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0760227-34.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0760227-34.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
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5 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0752849-90.2024.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0752849-90.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Este processo não possui mais informações.
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0839531-16.2024.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0839531-16.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0839531-16.2024.8.18.0140
Situação: Adiado.
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800598-87.2022.8.18.0028 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0800598-87.2022.8.18.0028
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0800598-87.2022.8.18.0028
Situação: Adiado.
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8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0814688-60.2019.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0814688-60.2019.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0814688-60.2019.8.18.0140
Situação: Adiado.
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9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0812814-11.2017.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0812814-11.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0812814-11.2017.8.18.0140
Situação: Adiado.
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0852639-49.2023.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0852639-49.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0852639-49.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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11 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802067-85.2022.8.18.0088 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0802067-85.2022.8.18.0088
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0802067-85.2022.8.18.0088
Situação: Adiado.
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12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0821595-51.2019.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0821595-51.2019.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0821595-51.2019.8.18.0140
Situação: Adiado.
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13 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0011836-48.2009.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0011836-48.2009.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0011836-48.2009.8.18.0140
Situação: Adiado.
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14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0010485-16.2004.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0010485-16.2004.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0010485-16.2004.8.18.0140
Situação: Adiado.
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800904-38.2017.8.18.0026 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0800904-38.2017.8.18.0026
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0800904-38.2017.8.18.0026
Situação: Adiado.
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