TJ-PI regulamenta regime semiaberto harmonizado para pessoas privadas de liberdade em cumprimento de penas
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) publicou o Provimento Conjunto n.º 119/2024, que estabelece novas diretrizes para a implementação do regime semiaberto harmonizado, uma medida inovadora para a execução penal no estado. A norma foi assinada pelo presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Olímpio José Passos Galvão, e visa proporcionar alternativas mais eficazes e humanizadas ao sistema carcerário estadual. O regime semiaberto harmonizado, ou humanitário, é destinado a apenados que iniciam o cumprimento da pena no semiaberto ou que venham a progredir para o regime semiaberto.
O novo normativo estabelece como regime semiaberto harmonizado “o cumprimento da pena mediante monitoramento eletrônico, desde o início da execução da pena ou mediante antecipação da saída do sistema prisional, com análise futura da progressão para o regime aberto ou para o livramento condicional, e outras condições previstas neste normativo e fixadas a critério do Juízo competente”. Além disso, define que a “utilização de tornozeleira como meio de monitoração eletrônica de pessoas em cumprimento de pena em regime semiaberto harmonizado observará, no que couber, os normativos deste Tribunal que regulamentam o seu uso”.
A medida visa não só à redução da superlotação nas unidades prisionais, mas também à reintegração social dos reeducandos, com maior acompanhamento do Estado, especialmente para aqueles que apresentam bom comportamento e cumprem requisitos específicos.
Para que um reeducando seja incluído no regime semiaberto harmonizado, é necessário que sejam preenchidos alguns critérios, como: não haver vagas nas unidades prisionais para o regime semiaberto; estar a menos de 18 meses de completar os requisitos para progressão para o regime aberto ou para o livramento condicional; residir em área com cobertura de energia elétrica e telefonia móvel; apresentar bom comportamento nos últimos 12 meses. O regime não será concedido a indivíduos condenados por crimes hediondos com resultado morte, crimes contra a administração pública, ou outros crimes graves, como os previstos na Lei nº 12.850/2013.
Ainda de acordo com o provimento, uma vez autorizada a inclusão no regime semiaberto harmonizado, o apenado será monitorado eletronicamente, com fiscalização rigorosa, incluindo a possibilidade de recolhimento domiciliar noturno, comparecimento periódico ao juízo e, quando necessário, a prisão domiciliar. Caso o reeducando descumpra as condições impostas, o benefício poderá ser revogado, com regressão para o regime anterior e apuração de faltas graves.
Dessa forma, o Provimento Conjunto visa garantir uma execução penal mais eficiente, segura e respeitosa aos direitos dos apenados, ao mesmo tempo que contribui para a desburocratização e redução da superlotação nas unidades prisionais. A medida também alinha-se às orientações do Supremo Tribunal Federal sobre o reconhecimento de estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário e tem o objetivo de proporcionar alternativas de ressocialização.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800166-25.2019.8.18.0044 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800166-25.2019.8.18.0044RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800166-25.2019.8.18.0044
Proclamação do resultado
Por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI/PI e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a sentença de primeiro grau, bem como a decisão que julgou os embargos de declaração, por seus próprios e jurídicos fundamentos. .
Considerando o não provimento do recurso de apelação do Município, fixa-se honorários recursais em favor do patrono da apelada em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, a serem somados aos honorários já arbitrados em primeiro grau, nos termos do Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800075-81.2019.8.18.0060 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800075-81.2019.8.18.0060
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0800075-81.2019.8.18.0060
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0764465-62.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764465-62.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0764465-62.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801069-42.2019.8.18.0050 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801069-42.2019.8.18.0050RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801069-42.2019.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeita-se os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811143-11.2021.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811143-11.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0811143-11.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unaniidade, votam no sentido de CONHECER da apelação cível e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau que concedeu a segurança pleiteada. Condenar a apelante ao pagamento de honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, no percentual de 10% do valor da causa.
Placar
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0760079-23.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760079-23.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0760079-23.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, DECLARANDO o Juízo de Direito da Juízo da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI (Suscitante), o competente para processar e julgar a Ação Anulatória de Processo de Deserção c/c Tutela de Evidência nº 0802010-08.2022.8.18.0140.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0013527-85.2016.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0013527-85.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0013527-85.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unaimidade, em sede do juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, mantem-se in totum o Acórdão de julgamento proferido por esta 1ª Câmara de Direito Público nos autos da Apelação nº 0013527-85.2016.8.18.0000.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0820837-67.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0820837-67.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0820837-67.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil.
Placar
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9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0759264-55.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759264-55.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0759264-55.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unaimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos.
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800165-83.2021.8.18.0104 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800165-83.2021.8.18.0104RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800165-83.2021.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimdade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil.
Placar
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11 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761706-28.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761706-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0761706-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o presente agravo de instrumento para negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão hostilizada.
Ademais, conhecido o presente agravo de instrumento, resta prejudicado o exame do agravo interno.
Placar
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