TJ-PI regulamenta regime semiaberto harmonizado para pessoas privadas de liberdade em cumprimento de penas
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) publicou o Provimento Conjunto n.º 119/2024, que estabelece novas diretrizes para a implementação do regime semiaberto harmonizado, uma medida inovadora para a execução penal no estado. A norma foi assinada pelo presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Olímpio José Passos Galvão, e visa proporcionar alternativas mais eficazes e humanizadas ao sistema carcerário estadual. O regime semiaberto harmonizado, ou humanitário, é destinado a apenados que iniciam o cumprimento da pena no semiaberto ou que venham a progredir para o regime semiaberto.
O novo normativo estabelece como regime semiaberto harmonizado “o cumprimento da pena mediante monitoramento eletrônico, desde o início da execução da pena ou mediante antecipação da saída do sistema prisional, com análise futura da progressão para o regime aberto ou para o livramento condicional, e outras condições previstas neste normativo e fixadas a critério do Juízo competente”. Além disso, define que a “utilização de tornozeleira como meio de monitoração eletrônica de pessoas em cumprimento de pena em regime semiaberto harmonizado observará, no que couber, os normativos deste Tribunal que regulamentam o seu uso”.
A medida visa não só à redução da superlotação nas unidades prisionais, mas também à reintegração social dos reeducandos, com maior acompanhamento do Estado, especialmente para aqueles que apresentam bom comportamento e cumprem requisitos específicos.
Para que um reeducando seja incluído no regime semiaberto harmonizado, é necessário que sejam preenchidos alguns critérios, como: não haver vagas nas unidades prisionais para o regime semiaberto; estar a menos de 18 meses de completar os requisitos para progressão para o regime aberto ou para o livramento condicional; residir em área com cobertura de energia elétrica e telefonia móvel; apresentar bom comportamento nos últimos 12 meses. O regime não será concedido a indivíduos condenados por crimes hediondos com resultado morte, crimes contra a administração pública, ou outros crimes graves, como os previstos na Lei nº 12.850/2013.
Ainda de acordo com o provimento, uma vez autorizada a inclusão no regime semiaberto harmonizado, o apenado será monitorado eletronicamente, com fiscalização rigorosa, incluindo a possibilidade de recolhimento domiciliar noturno, comparecimento periódico ao juízo e, quando necessário, a prisão domiciliar. Caso o reeducando descumpra as condições impostas, o benefício poderá ser revogado, com regressão para o regime anterior e apuração de faltas graves.
Dessa forma, o Provimento Conjunto visa garantir uma execução penal mais eficiente, segura e respeitosa aos direitos dos apenados, ao mesmo tempo que contribui para a desburocratização e redução da superlotação nas unidades prisionais. A medida também alinha-se às orientações do Supremo Tribunal Federal sobre o reconhecimento de estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário e tem o objetivo de proporcionar alternativas de ressocialização.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 14/11/2025 a 25/11/2025 (14/11/2025 a 25/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0761568-27.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0761568-27.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
---
Consulta pública do processo
0761568-27.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
---
Placar
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| 2 | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE | 0750200-21.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0750200-21.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0750200-21.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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||||||||||||||||||
| 3 | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE | 0001140-34.2019.8.18.0032 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0001140-34.2019.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0001140-34.2019.8.18.0032
Proclamação do resultado
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Placar
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| 4 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0755776-92.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0755776-92.2025.8.18.0000
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0755776-92.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0762882-42.2024.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0762882-42.2024.8.18.0000RelatoriaGabinete Nº 22
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
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Placar
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| 6 | REVISÃO CRIMINAL | 0762376-32.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0762376-32.2025.8.18.0000
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0762376-32.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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| 7 | REVISÃO CRIMINAL | 0759879-45.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0759879-45.2025.8.18.0000
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0759879-45.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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