TJ-PI regulamenta regime semiaberto harmonizado para pessoas privadas de liberdade em cumprimento de penas
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) publicou o Provimento Conjunto n.º 119/2024, que estabelece novas diretrizes para a implementação do regime semiaberto harmonizado, uma medida inovadora para a execução penal no estado. A norma foi assinada pelo presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Olímpio José Passos Galvão, e visa proporcionar alternativas mais eficazes e humanizadas ao sistema carcerário estadual. O regime semiaberto harmonizado, ou humanitário, é destinado a apenados que iniciam o cumprimento da pena no semiaberto ou que venham a progredir para o regime semiaberto.
O novo normativo estabelece como regime semiaberto harmonizado “o cumprimento da pena mediante monitoramento eletrônico, desde o início da execução da pena ou mediante antecipação da saída do sistema prisional, com análise futura da progressão para o regime aberto ou para o livramento condicional, e outras condições previstas neste normativo e fixadas a critério do Juízo competente”. Além disso, define que a “utilização de tornozeleira como meio de monitoração eletrônica de pessoas em cumprimento de pena em regime semiaberto harmonizado observará, no que couber, os normativos deste Tribunal que regulamentam o seu uso”.
A medida visa não só à redução da superlotação nas unidades prisionais, mas também à reintegração social dos reeducandos, com maior acompanhamento do Estado, especialmente para aqueles que apresentam bom comportamento e cumprem requisitos específicos.
Para que um reeducando seja incluído no regime semiaberto harmonizado, é necessário que sejam preenchidos alguns critérios, como: não haver vagas nas unidades prisionais para o regime semiaberto; estar a menos de 18 meses de completar os requisitos para progressão para o regime aberto ou para o livramento condicional; residir em área com cobertura de energia elétrica e telefonia móvel; apresentar bom comportamento nos últimos 12 meses. O regime não será concedido a indivíduos condenados por crimes hediondos com resultado morte, crimes contra a administração pública, ou outros crimes graves, como os previstos na Lei nº 12.850/2013.
Ainda de acordo com o provimento, uma vez autorizada a inclusão no regime semiaberto harmonizado, o apenado será monitorado eletronicamente, com fiscalização rigorosa, incluindo a possibilidade de recolhimento domiciliar noturno, comparecimento periódico ao juízo e, quando necessário, a prisão domiciliar. Caso o reeducando descumpra as condições impostas, o benefício poderá ser revogado, com regressão para o regime anterior e apuração de faltas graves.
Dessa forma, o Provimento Conjunto visa garantir uma execução penal mais eficiente, segura e respeitosa aos direitos dos apenados, ao mesmo tempo que contribui para a desburocratização e redução da superlotação nas unidades prisionais. A medida também alinha-se às orientações do Supremo Tribunal Federal sobre o reconhecimento de estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário e tem o objetivo de proporcionar alternativas de ressocialização.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802398-05.2023.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802398-05.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802398-05.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença em sua integralidade, majoro os honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento) sobre o valor fixado na sentença, de acordo com o art. 85, §11, do CPC."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0821415-30.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0821415-30.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0821415-30.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0842627-10.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0842627-10.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0842627-10.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo improcedente o presente juízo de retratação, mantenho o acórdão de ID. 13971867 prolatado por esta Câmara, que foi objeto de Recurso Extraordinário, por entender que não houve contrariedade ao Tema de Repercussão Geral nº 514 do Supremo Tribunal Federal."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0007456-06.2014.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0007456-06.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0007456-06.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho os embargos de declaração proposto pelo Estado do Piauí para suprir as omissões apontadas, com efeitos meramente integrativos."
Placar
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5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0760894-83.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760894-83.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0760894-83.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em conformidade com o parecer ministerial superior, CONHEÇO DO PRESENTE CONFLITO DE NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, para JULGÁ-LO PROCEDENTE, declarando competente para processar e julgar o feito o Juízo suscitado, qual seja, o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI"
Placar
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6 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0761358-44.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0761358-44.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0761358-44.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0816880-24.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816880-24.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0816880-24.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, nego-lhes provimento, para manter incólume o acórdão vergastado."
Placar
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